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II SÉRIE-A — NÚMERO 110

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edificação incompleta e abandonada e pela contenção da edificação dispersa e isolada; ii) disponibilizar áreas

necessárias para novos usos e atividades a partir de solos já artificializados; iii) criar condições legais e

financeiras para a incorporação de áreas parcialmente infraestruturadas e edificadas, atualmente

abandonadas, no mercado de solos; iv) incorporar fogos devolutos no mercado de habitação em resposta a

novas necessidades de habitação, infraestruturas e equipamentos e acolhimento de atividades económicas;

v) reforçar a aplicação das regras de impedimento de fragmentação e fomentar a valorização do

emparcelamento da propriedade, bem como apoiar e incentivar o associativismo da exploração produtiva, em

territórios de elevada fragmentação e vi) aumentar o conhecimento e obtenção de dados sobre o solo para a

monitorização do seu estado, incluindo a componente de teores de matéria orgânica e de poluentes de origem

agrícola e industrial e a produção de informação cartográfica de base sobre os solos em escalas compatíveis

com o planeamento à escala regional e municipal.

OBJETIVOS OPERACIONAIS

1. Preservar os solos de elevado valor, contrariar e inverter as situações de degradação.

2. Travar a artificialização do solo.

3. Promover a utilização agrícola, florestal e silvo pastoril do solo, incrementando a sua capacidade de

produção sustentável, enquanto fator de atratividade e competitividade do território.

4. Aumentar a capacidade de sumidouro de carbono

5. Incrementar a regeneração de áreas urbanas obsoletas, a reabilitação do edificado e do espaço público

com valor patrimonial e a reutilização de espaços edificados para novos fins.

6. Recuperar passivos ambientais, nomeadamente em antigas áreas industriais ou mineiras, visando o

seu reaproveitamento ou renaturalização e mitigando os seus efeitos sobre o ambiente.

7. Travar a fragmentação da propriedade especialmente em territórios onde predomina a reduzida

dimensão.

8. Implementação faseada de um sistema de informação cadastral para colmatar défices de conhecimento

da propriedade imobiliária.

9. Garantir a monitorização do solo.

10. Sensibilizar e informar os decisores e público em geral para o valor do solo e as boas práticas para a

sua conservação e valorização.

2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO ENTIDADES ENVOLVIDAS

Entidades de Coordenação

DGADR; ICNF; APA, CCDR, Regiões Autónomas, Municípios

Principais Parceiros DGT; GPP; PPS;

RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS

Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação (PANCD); Estratégia Nacional de Adaptação às

Alterações Climáticas (ENAAC 2020); Programa Nacional para as Alterações Climáticas 2020/2030 (PNAC);

PAC 2014-2020; Plano Estratégico PAC pós 2020; Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e

Biodiversidade (2030); Estratégia Nacional das Florestas (ENF); Plano Nacional da Água (PNA)

3. MONITORIZAÇÃO

EFEITOS ESPERADOS:

– Estabilização do grau de artificialização do solo

– Redução das áreas expetantes para a urbanização e edificação

– Incremento da regeneração e reabilitação urbanas

– Recuperação de passivos ambientais