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II SÉRIE-A — NÚMERO 110

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concretização, atendendo que a afirmação da biodiversidade e os serviços dos ecossistemas como ativos

territoriais implica o reconhecimento pela sociedade da relevância do seu valor económico, social e ambiental,

enquanto fonte de matérias-primas, de serviços e de bens essenciais.

Atende à existência de uma estreita relação entre os usos e as atividades que ocorrem no território e a

diversidade e riqueza dos seus valores e recursos naturais. A biodiversidade é entendida como uma

componente patrimonial e um ativo que pode potenciar o território que, por se encontrar em perigo de registar

perdas irreversíveis, urge ser defendido, protegido ou aumentado.

Avança para que o reconhecimento da relevância dos serviços prestados pelos ecossistemas seja fator

de diferenciação positiva dos territórios que asseguram a sua manutenção com base no desenvolvimento de

uma cartografia nacional de referência dos ecossistemas e dos serviços dos ecossistemas, da avaliação da

sua condição através de indicadores objetivos e valoração desses serviços.

Suporta o desenvolvimento de infraestruturas verdes e de soluções de base-natural para gestão territorial

dos riscos.

OBJETIVOS OPERACIONAIS

1. Contribuir para a afirmação territorial da Rede Fundamental de Conservação da Natureza;

2. Valorizar e reforçar a identidade dos territórios das áreas da rede nacional de áreas protegidas

afirmando-se como territórios atrativos e demonstrativos das boas práticas de gestão ativa sobre

ecossistemas, espécies e habitats;

3. Identificar e reduzir as pressões e ameaças específicas sobre os valores naturais, tendo em vista

prevenir e travar enquanto possível, reduzindo a deterioração do seu estado de conservação dos valores

naturais;

4. Aumentar a consciência coletiva sobre a importância dos serviços prestados pelos ecossistemas e

promover a sua contabilidade e integração nas cadeias de valor económico;

5. Criar condições legais e fiscais para diferenciar positivamente os territórios que investem e asseguram

a preservação dos seus recursos em prol do bem de todos e do desenvolvimento socioeconómico geral;

6. Estimular a criação de novos empregos através de um sistema de incentivos à fixação de empresas que

contribuam para a diversificação da base económica da Rede Nacional de Áreas Protegidas em torno da

conservação da natureza e aproveitamento sustentável dos recursos biogenéticos;

7. Aprofundar o conhecimento técnico e cientifico no domínio dos serviços dos ecossistemas e da relação

entre as atividades que ocorrem no território e a sua biodiversidade.

2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO ENTIDADES ENVOLVIDAS

Entidades de Coordenação

ICNF; DGRM; Regiões Autónomas

Principais Parceiros DGADR; APA; CCDR; TP; ERT, MPI; FCT;

GPP; IPMA; Municípios

RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS

Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade (2030); Estratégia Nacional das

Florestas; Estratégia Nacional para o Mar; Política Comum de Pescas; Política de Coesão; Plano de Situação

do Ordenamento do Espaço Marítimo; PAC 2014-2020; Plano Estratégico PAC pós 2020

3. MONITORIZAÇÃO

EFEITOS ESPERADOS:

– Afirmação da Rede Nacional de Áreas Protegidas como territórios atrativos e demonstrativos de boas

práticas de gestão ativa sobre ecossistemas, espécies e habitats