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12 DE JUNHO DE 2019

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múltiplos.

INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO

– Índice de escassez, por Bacia Hidrográfica (APA)

– Eficiência hídrica nas explorações agrícolas apoiadas, por concelho (DGADR)

– Área de adesão ao regadio nos perímetros hidroagrícolas, por concelho (DGADR)

– Massas de água em bom estado, por Bacia Hidrográfica (APA)

– Área artificializada em áreas suscetíveis a inundação, por concelho (DGT/COS)

– Usos (agrícola, florestal e áreas artificializadas) em áreas estratégicas para recarga de aquíferos, por

concelho (DGT/COS e APA)

Medida 1.2

TÍTULO: Valorizar o recurso solo e combater o seu desperdício

ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS 1.1; 1.2; 1.3; 2.2; 2.3; 3.2; 4.2

1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA

O solo é um recurso escasso e vulnerável com múltiplas funções produtivas, ecológicas e de suporte à

atividade humana. O desperdício deste recurso que decorre, principalmente, da artificialização extensa e

crescente de áreas para instalação de infraestruturas, equipamentos e outras edificações destinadas à

atividade económica e social, da degradação do valor pedológico e ecológico intrínseco do solo provocado

por utilizações e práticas indevidas ou inadequadas e da fragmentação excessiva da propriedade e da sua

utilização e consequente desvalorização da rentabilidade produtiva.

A artificialização, degradação e fragmentação do solo são problemas persistentes com causas enraizadas

em lógicas económicas que desequilibram negativamente o valor do solo rústico face ao urbano, que não

valorizam as pequenas economias agrícolas e florestais, que não incorporam nos encargos da atividade o

valor dos serviços dos ecossistemas e, igualmente, no comportamento da sociedade que, cada vez mais

urbana, encara o solo como um mero suporte ou um recurso infinito, não conseguindo fazer incorporar

devidamente na regulação a proteção deste recurso.

As tendências de decréscimo populacional, de desertificação e de alteração climática e os desafios da

valorização dos recursos naturais, da utilização mais eficiente e sustentável dos recursos, da resiliência social

e ecológica e da atratividade dos territórios rurais apontam para a necessidade de inverter os fenómenos

identificados e de adotar medidas de política e diretrizes de planeamento e gestão para a proteção e

valorização do solo no quadro de uma cultura territorial que conhece, respeita e valoriza este recurso.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

A eficácia do combate ao desperdício de solo depende da adoção de um conjunto de medidas e diretrizes

territoriais e setoriais a incorporar nas políticas, estratégias, programas e planos a desenvolver nos vários

níveis e esferas de atuação, designadamente: considerar a aptidão do solo como um requisito do planeamento

e gestão do uso e ocupação e utilização; prevenir ocupações que afetem a sua capacidade produtiva e a

perenidade do recurso solo nomeadamente os classificados como reserva agrícola ou de suporte de sistemas

agrícolas e florestais de reconhecido valor; promover boas práticas de mobilização e estabilização, ações de

gestão do coberto vegetal, de controlo da erosão e incremento da capacidade de infiltração e retenção de

água e de enriquecimento orgânico; reconhecer e incorporar as mais-valias sociais da ocupação do solo na

regulação da atividade privada; aplicar os princípios da economia circular ao solo, enquanto suporte de

ocupações artificializadas. Do ponto de vista operacional, a concretização desta medida passa por: i) conter

as áreas destinadas a urbanização ou edificação fora das áreas urbanas existentes, pela colmatação de

vazios urbanos e ocupação de solos expectantes, pelo aproveitamento de solos ocupados por urbanização e