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II SÉRIE-A — NÚMERO 117

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Parte III – Conclusões

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – NOTA PRÉVIA

O Governo apresentou, a 18 de junho de 2019, de acordo com o que está previsto na alínea d) do n.º 1 do

artigo 197.º da Constituição da República, a Proposta de Resolução n.º 95/XIII/4.ª que visa aprovar o Acordo

entre a República Portuguesa e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura para o

estabelecimento de um Escritório de Ligação e Parceria da Organização em Lisboa, assinado em Roma, em 4

de dezembro de 2018.

2 – ÂMBITO DA INICIATIVA

Esta proposta de resolução aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Organização das Nações

Unidas para a Alimentação e Agricultura para o estabelecimento de um Escritório de Ligação e Parceria da

Organização em Lisboa, assinado em Roma, em 4 de dezembro de 2018, que visa «reforçar a cooperação

com países da CPLP e outros em matérias de segurança alimentar e nutricional e da promoção da agricultura

familiar, contribuindo para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030».

O Acordo foi visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de junho de 2019 e foi assinado pelo

Primeiro-Ministro, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado dos Assuntos

Parlamentares.

3 – ANÁLISE DA INICIATIVA

Segundo a proposta em análise, a Resolução da Assembleia da República n.º 86/2010, de 5 de agosto,

aprovou o Acordo entre a República Portuguesa e a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a

Alimentação (FAO) relativo ao estabelecimento de um Escritório de Informação da Organização em Lisboa. É

igualmente referido que após sensivelmente uma década de funcionamento deste Escritório de Informação, se

encontravam reunidas as condições para a sua elevação ao estatuto de Escritório de Parceria e Ligação.

De acordo com a iniciativa, o Acordo entre a República Portuguesa e a FAO para o estabelecimento de um

Escritório de Ligação e Parceria da Organização em Lisboa foi assinado em Roma, à margem da 160.ª Sessão

do Conselho da FAO, a 4 de dezembro de 2018.

O novo Escritório, explicita a proposta, tem o objetivo de «apoiar ações de desenvolvimento e de

cooperação, em particular, para a agricultura e alimentação em Portugal, nos países da Comunidade de

Países de Língua Portuguesa (CPLP) ou noutros países, mantendo os objetivos de difusão e troca de

informação e conhecimento entre os Estados Membros da CPLP».

Por último, estabelece-se que o Acordo visa reforçar a cooperação com países da CPLP em conjunto com

outros, nomeadamente em matérias de segurança alimentar e nutricional e da promoção da agricultura familiar

– objetivo que contribui para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

Proposta de Resolução n.º 95/XIII, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo

137.º do Regimento, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.