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2 DE JULHO DE 2019

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Nota: O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP, tendo-se

registado a ausência de Os Verdes e do PAN, na reunião da Comissão de 2 de julho de 2019.

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 1095/XIII/4.ª

Determina a proibição das corridas de cães mais conhecidas por corridas de galgos

Data de admissão: 31 de janeiro de 2019.

Comissão de Agricultura e Mar (7.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Maria Nunes de Carvalho (DAPLEN), Leonor Borges (DILP), Catarina Lopes (CAE), Helena Medeiros (BIB).

Data: 19/02/2019.

I. Análise da iniciativa

Releva-se na exposição de motivos da iniciativa em apreço que a dignidade dos «animais não humanos»,

designadamente o seu direito à vida e à integridade física, psicológica e mental, constitui um facto

incontestável e tem vindo a ser reconhecida de forma transversal na sociedade. Os animais já não são

considerados coisas, sendo sim «seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude

da sua natureza».

Sublinha-se que apesar desta alteração de paradigma, se verifica a permanência de atividades, como a

corrida de galgos, que perpetuam a exploração dos animais.

Refere-se que existem corridas de galgos apenas em 28 países, sendo que só 7 tem pistas profissionais,

os restantes, onde se inclui Portugal, têm pistas amadoras.

O lucro das casas de apostas com este tipo de atividade é enorme.

Os cães que participam nestas corridas estão sujeitos a treinos muito violentos, o recurso ao doping é

constante, havendo denúncias que relacionam esta prática com as casas de apostas.

No entanto, o registo mais grave concernente com esta atividade prende-se com o abandono ou morte de

milhares de animais considerados sem interesse para a competição.

Como consequência destas práticas a tendência mundial é a da proibição deste tipo de corridas, referindo

o subscritor que Portugal também deve seguir pela via da proibição, sublinhando ainda que esta atividade não

tem uma tradição muito forte entre nós.

Pelo exposto, o autor apresenta a iniciativa em apreço, determinando a proibição de corridas de galgos e

estatuindo penas de prisão a quem promover e a quem participar neste tipo de eventos.