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5 DE JULHO DE 2019

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Artigo 27.º

Exceções ao regime de avaliação, certificação e adoção de manuais escolares

As condições em que, em determinadas disciplinas ou áreas curriculares disciplinares, não há lugar à adoção

formal de manuais escolares ou em que esta tenha um carácter meramente facultativo, bem como aquelas em

que os manuais escolares e outros recursos didático-pedagógicos não estão sujeitos ao regime de avaliação e

certificação de manuais escolares, são definidas por decreto-lei.

Artigo 28.º

Regulamentação

O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 90 dias a contar da data da sua publicação,

designadamente quanto ao seu regime sancionatório e disciplinar.

Artigo 29.º

Norma revogatória

É revogada a Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto.

Artigo 30.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Assembleia da República, 4 de julho de 2019.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Ângela Moreira — Paula Santos — António Filipe — João Oliveira

— Paulo Sá — Diana Ferreira — Jorge Machado — Francisco Lopes — João Dias — Bruno Dias — Duarte

Alves.

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PROPOSTA DE LEI N.º 208/XIII/4.ª

PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 124/2018, DE 28 DE DEZEMBRO, QUE CLARIFICA AS

REGRAS APLICÁVEIS À COMPARTICIPAÇÃO DE MEDICAMENTOS E DISPOSITIVOS MÉDICOS PELO

SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS TRABALHADORES EM FUNÇÕES PÚBLICAS

A autonomia deve servir para proporcionar aos habitantes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores

a liberdade de escolha e a liberdade de decisão, para que se governe segundo os melhores interesses do povo,

para que se possam gerir os recursos à sua disposição de forma mais justa e eficaz e para que os portugueses

insulares sintam orgulho da sua terra, do seu país, mas que sintam também que a sua condição de vida é digna

e, pelo menos, comparável com a dos restantes concidadãos continentais.

O Sistema de Proteção Social dos Trabalhadores em Funções Públicas (a rede ADSE), nos últimos anos,

nas Regiões, em particular, e no País, em geral, tem sido muito falada pelas piores razões para os seus

beneficiários. A 28 de dezembro de 2018, o Governo da República aprovou o Decreto-Lei n.º 124/2018 que

altera as regras aplicáveis o Sistema de Proteção Social dos Trabalhadores em Funções Públicas. Na prática,

serão apenas subsidiados por este sistema de saúde os medicamentos e dispositivos prescritos por hospitais