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II SÉRIE-A — NÚMERO 122

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Em 1953, são editados os seus primeiros discos, ambos de 78 rotações e gravados no Emissor Regional de

Coimbra da Emissora Nacional, com fados de Coimbra. Foram então editados pela Alvorada, não existindo hoje

exemplares. Já em 1956, José Afonso vê editado o seu primeiro EP, intitulado Fados de Coimbra. O quarto

disco, um EP para a Rapsódia intitulado Balada do Outono, é editado em 1960. Em 1962 é editado o álbum

Coimbra Orfeon of Portugal, pela norte-americana Monitor e, em 1963, é editado outro EP de «Baladas de

Coimbra». Já o EP «Cantares de José Afonso», o único gravado para a Valentim de Carvalho, é editado em

1964, ano em que, pela mão da Ofir, é editado o álbum «Baladas e Canções», reeditado em CD pela EMI em

1996.

Quando regressa a Lisboa, depois de estar em Moçambique entre 1964 e 1967, José Afonso assina contrato

discográfico com a Orfeu, para quem acabaria por gravar mais de 70 por cento da sua obra. Seguem-se, na

obra discográfica, os álbuns «Cantares do Andarilho», «Contos Velhos Rumos Novos», «Traz Outro Amigo

Também», «Cantigas do Maio», «Eu Vou Ser Como a Toupeira», «Venham Mais Cinco», «Coro dos Tribunais»,

«Com as Minhas Tamanquinhas», «Enquanto Há Força», «Fura Fura».

Em 1981, após dois anos sem editar, José Afonso regressa com o seu álbum «Fados de Coimbra e Outras

Canções», em homenagem a seu pai e a Edmundo Bettencourt, a quem o disco é dedicado. No ano seguinte,

manifestam-se os primeiros sintomas da esclerose lateral amiotrófica e, em 29 de Janeiro de 1983, o espetáculo

no Coliseu é realizado com José Afonso já em dificuldades. É depois publicado o duplo álbum «Ao Vivo no

Coliseu» e, por alturas do Natal, sai «Como Se Fora Seu Filho». O último álbum, «Galinhas do Mato», é editado

em 1985.

A Associação José Afonso (AJA) lançou recentemente uma petição para «declarar a obra de José Afonso de

interesse nacional» para tornar o acesso ao trabalho do reconhecido artista não só mais fácil, mas mesmo

possível. De acordo com a AJA, «a sua obra encontra-se esgotada, sem editora que assuma a respetiva

reedição, impossibilitando assim o seu acesso público». Esta Associação refere ainda que existe «um imbróglio

jurídico, porque a Movieplay [a editora que detém os direitos comerciais da obra de José Afonso] está em

situação de insolvência e não se sabe do paradeiro dos masters das músicas gravadas pelo Zeca Afonso».

O Grupo Parlamentar do PCP considera que é urgente preservar e divulgar a obra de José Afonso, permitindo

o seu acesso a todos, pelo que considera que o Governo deve envidar todos os esforços para recuperar toda a

obra do músico, tendo em vista a sua reedição.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo:

1 – A classificação da obra de José Afonso como de interesse nacional, nos termos e para os efeitos

previstos na Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro;

2 – O desenvolvimento das diligências necessárias para recuperar toda a obra do músico, tendo em vista a

sua reedição e divulgação.

Assembleia da República, 4 de julho de 2019.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Jerónimo de

Sousa — Rita Rato — Francisco Lopes — Diana Ferreira — João Dias — Jorge Machado — Paulo Sá — Carla

Cruz — Bruno Dias — Ângela Moreira.

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