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5 DE JULHO DE 2019

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2267/XIII/4.ª

PROMOÇÃO E GARANTIA DA ACESSIBILIDADE ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AO

TRANSPORTE FERROVIÁRIO

O direito à mobilidade é um direito humano básico sendo por isso necessário que existam condições da sua

fruição por todas as pessoas. Para que este direito se materialize é imprescindível a existência de uma rede de

transportes públicos com as características necessárias ao uso pelas pessoas com deficiência ou mobilidade

condicionada.

«Para permitir às pessoas com deficiência viverem de modo independente e participarem plenamente em

todos os aspetos da vida», como é referido na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, «os

Estados Partes tomam as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em

condições de igualdade com os demais, ao ambiente físico, ao transporte (…)».

Esta obrigação não decorre unicamente do cumprimento da referida Convenção. O estado português

assumiu também essa responsabilidade no «Regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e

participação da pessoa com deficiência» (Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto) ao referir no artigo 3.º sobre o direito

aos transportes, que «compete ao Estado adotar, mediante a elaboração de um plano nacional de promoção da

acessibilidade, medidas específicas necessárias para assegurar o acesso da pessoa com deficiência,

nomeadamente à circulação e utilização da rede de transportes públicos, de transportes especiais e outros

meios de transporte apropriados, bem como a modalidades de apoio social.»

Desde 2004, altura em que foi publicada a Lei n.º 38/2004 foram várias as tentativas de melhorar os níveis

de acessibilidade da rede de transporte ferroviário através de diversos instrumentos legais, nomeadamente o I

Plano de Acão para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade (PAIPDI) entre 2006 e 2009,

o Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade (PNPA) para o período entre 2007-2015, dividido em dois

horizontes temporais – o primeiro decorreu até ao ano de 2010 e o segundo que decorreria entre 2011 e 2015

acabou por não ser implementado.

Chegamos a 2019 e, de acordo com os dados mais recentes disponíveis, no relatório do Eurobarómetro

(Europeans’ satisfaction with passenger rail services – January – February 2018), a percentagem de pessoas

que declaram uma insatisfação total com a acessibilidade às estações e plataformas de embarque (33%), às

carruagens (35%) e, ainda, face à assistência do pessoal das estações às pessoas com deficiência (34%)

mantem-se com níveis muito elevados tendo mesmo, no que diz respeito à acessibilidade às carruagens,

aumentado a insatisfação 8 pp face ao inquérito realizado em 2013.

12% dos portugueses apontam as deficientes condições de acessibilidade como a razão mais importante

para não viajarem de comboio.

Passados que são mais de 14 anos qual é a realidade da acessibilidade no sistema de transporte ferroviário

em Portugal? De acordo com o diagnóstico realizado no âmbito do Plano Nacional de Aplicação relativo a

Especificação Técnica de Interoperabilidade Respeitante a Acessibilidade de Pessoas com Mobilidade Reduzida

(ETI PMR), «das 426 estações existentes com serviço de passageiros, (…) cerca de 130 do total permitem o

embarque e o desembarque de passageiros em cadeira de rodas do comboio, o que serve um universo

aproximado de 65% do total dos passageiros transportados na RFN.»

No que diz respeito ao material circulante, e ainda de acordo com o mesmo Plano, nenhum do material do

serviço diesel (Unidades Duplas Diesel UDD 450; Allan 350; Unidades Triplas Diesel UTD 592) ou das

carruagens do serviço Intercidades permitem atualmente acesso a pessoas com cadeira de rodas. No passado,

a CP permitia o embarque nas carruagens Intercidades, contudo esta situação está, neste momento, suspensa,

na medida que requeria que o passageiro mudasse da sua cadeira para uma cadeira de transbordo para poder

passar nas portas interiores e, uma vez dentro do comboio, transferir-se para um lugar «normal».

Atualmente o parque de carruagens e gerido de forma mista – Carruagens Corail e Carruagens Modernizadas

– e somente as primeiras tem cadeiras de transbordo. Esta situação poderá ser revista no próximo ano se a CP

adquirir, entretanto, cadeiras de transbordo para as restantes carruagens. Ressalva-se, no entanto, que «o

direito a mobilidade destes passageiros nos comboios da CP está em parte garantido através do serviço Alfa

Pendular e Regional, que servem parte das mesmas estações.»