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II SÉRIE-A — NÚMERO 122

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omitiu a definição das regras de transição desses profissionais para a nova carreira, sua estrutura e nova tabela

salarial.

Decorrido ano e meio, o Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, aprovou o regime remuneratório da

carreira especial de TSDT, mas impondo soluções legislativas inadequadas, fautoras de graves e injustos

desequilíbrios, designadamente em termos de categorias e de posições remuneratórias.

Nesse contexto, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentou, em 12 de março de 2019, a

Apreciação Parlamentar n.º 125/XIII, com o objetivo de corrigir os aspetos que se afiguram lesivos dos direitos

dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica.

Sucede que, entretanto, foi publicado o Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, diploma que estabelece as

disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2019, e em cujo artigo 206.º, com a epígrafe

«Estudo prévio», se determina o seguinte:

1 – Nos processos de decisão para a Administração Pública e os seus trabalhadores, nomeadamente quando

estiver em causa a revisão de carreiras e remuneração e outras prestações pecuniárias, incluindo a alteração

dos níveis remuneratórios e do montante pecuniário de cada nível remuneratório, o Governo assegura a

elaboração de um estudo prévio que permita avaliar, nomeadamente, a necessidade, a equidade e a

sustentabilidade das mesmas.

2 – Quando não existam normas que especifiquem os elementos a considerar na análise, o membro do

Governo responsável pelas áreas das finanças e da administração pública aprova, por despacho, os termos do

estudo prévio em função das matérias.

3 – O estudo é publicado em Separata do Boletim do Trabalho e Emprego, por despacho do membro do

Governo responsável pelas áreas das finanças e da administração pública e pela respetiva área setorial, tendo

em vista promover uma discussão ampla, transparente e informada.

Significa isto que o Governo reconheceu que os processos de revisão de carreiras na Administração Pública,

incluindo nos seus aspetos referentes aos níveis e montantes remuneratórios, não devem ter lugar sem a

elaboração do pertinente estudo prévio, ao contrário do que, manifestamente, sucedeu no caso da carreira

especial de TSDT.

Em todo o caso, face a esta relevante alteração política do Governo, o Grupo Parlamentar do PSD considera

que incumbe agora ao executivo dar pleno cumprimento à norma que aprovou no Decreto-Lei de execução

orçamental, em sentido amplo e, particularmente, no caso da revisão da carreira especial de TSDT, a qual se

traduziu na criação de manifestas injustiças e iniquidades, que é urgente corrigir.

Assim, cabe agora ao Governo, sem mais delonga, elaborar o estudo prévio cuja realização considerou ser

indispensável na revisão das carreiras na Administração Pública, e, consequentemente, também na carreira

especial de TSDT, devendo concluir esse estudo com a rapidez possível.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados,

do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o presente Projeto de Resolução:

1. Deve o Governo assegurar a realização de um estudo prévio que permita avaliar os termos da revisão da

carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, especialmente no que se refere à

forma de transição para as novas categorias e, bem assim, de alteração dos níveis remuneratórios e do montante

pecuniário de cada nível remuneratório.

2. Dada a injustiça criada no processo da revisão da carreira especial de técnico superior das áreas de

diagnóstico e terapêutica, o estudo referido no número anterior deve ser concluído com a rapidez possível.

Palácio de São Bento, 5 de julho de 2019.

Os Deputados do PSD: Adão Silva — Ricardo Baptista Leite — Luís Vales — Ana Oliveira — António Topa

— Isaura Pedro — José António Silva.

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