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II SÉRIE-A – NÚMERO 124

478

 Corpo

GP PSD PS BE CDS-PP PCP Ninsc.

Favor X X X X

Abstenção X X

Contra

APROVADO

Palácio de São Bento, 4 de julho de 2019.

A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

Texto Final

CAPÍTULO I

Objeto

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração:

a) Do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-

A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual (Código do IRS);

b) Do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-

B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual (Código do IRC);

c) Do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de

dezembro, na sua redação atual (Código do IVA);

d) Do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, na sua redação atual

bem como da respetiva Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada em anexo àquela lei;

e) Do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21

de junho, na sua redação atual (Código do IEC);

f) Do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de

novembro, na sua redação atual (Código do IMI);

g) Do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual (Código do IMT);

h) Do Código do Imposto Único de Circulação, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, na sua

redação atual (Código do IUC);

i) Do Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, na sua

redação atual (RGIT);

j) Do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de

outubro;

k) Do Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de dezembro, na sua redação atual, que disciplina a cobrança e

reembolsos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e do Imposto sobre o Rendimento das

Pessoas Coletivas;

l) Do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, na sua redação atual, que estabelece medidas de

controlo de emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal;

m) Do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, aprovado pela Lei n.º 452/99, de 5 de novembro,

na sua redação atual;