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10 DE JULHO DE 2019

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n) Do Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20

de janeiro, na sua redação atual;

o) Do Decreto-Lei n.º 423/83, de 05 de dezembro, na sua redação atual, que define utilidade turística e

estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão.

CAPÍTULO II

Impostos diretos

SECÇÃO I

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Artigo 2.º

Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares

Os artigos 9.º, 22.º, 57.º, 58.º, 72.º, 74.º, 81.º, 99.º-D, 101.º-C e 119.º do Código do IRS, passam a ter a

seguinte redação:

«Artigo 9.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – Os incrementos patrimoniais referidos nas alíneas b), c) e e) do n.º 1 constituem rendimento do ano em

que são pagos ou colocados à disposição.

Artigo 22.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

a) Os rendimentos auferidos por sujeitos passivos não residentes em território português, sem prejuízo do

disposto nos nos 12 e 13 do artigo 72.º;

b) ..................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .

9 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 57.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... :