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II SÉRIE-A — NÚMERO 125

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a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) Relevação de faltas às aulas motivadas pela comparência em atos de manifesto interesse associativo,

nos quais se inclui o Dia do Associativismo Jovem.

2 – ...................................................................................................................................................................

3 – ...................................................................................................................................................................

Artigo 25.º

[…]

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – ...................................................................................................................................................................

3 – ...................................................................................................................................................................

4 – O exercício dos direitos referidos no n.º 1 depende da prévia apresentação nos serviços do respetivo

estabelecimento de ensino de certidão da ata da tomada de posse dos órgãos sociais no prazo de 30 dias úteis

após a mesma, ou no prazo de 30 dias úteis após a matrícula de ingresso no ensino superior, quando o mandato

se tenha iniciado em data anterior a esta.

5 – ...................................................................................................................................................................

6 – ...................................................................................................................................................................

Artigo 28.º

Extensão do regime aos representantes estudantis nos órgãos de gestão do respetivo estabelecimento de

ensino ou em federações de estudantes

O regime previsto nos artigos 25.º a 29.º é também aplicável, com as necessárias adaptações, aos

representantes estudantis nos órgãos de gestão do respetivo estabelecimento de ensino ou em federações de

estudantes, incluindo as internacionais, mesmo que esses estudantes não integrem nenhuma associação de

estudantes.

Artigo 32.º

[…]

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – ...................................................................................................................................................................

3 – O direito previsto no n.º 1 do presente artigo pode ser exercido até três vezes por ano.

Artigo 34.º

[…]

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – Devem inscrever-se no RNAJ as associações de jovens e as associações de caráter juvenil, as

respetivas federações e os grupos informais de jovens que pretendam candidatar-se a programas de apoio por

parte do IPDJ, IP.

3 – ...................................................................................................................................................................

4 – ...................................................................................................................................................................

5 – ...................................................................................................................................................................

6 – ...................................................................................................................................................................

7 – As associações juvenis devem possuir um registo atualizado dos seus associados.

Artigo 35.º

[…]

......................................................................................................................................................................... :