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II SÉRIE-A — NÚMERO 125

36

2 – ...................................................................................................................................................................

3 – (Revogado).

4 – ................................................................................................................................................................... :

a) Medida n.º 1 – apoio financeiro a infraestruturas, destinado a candidaturas de associações de jovens,

contemplando os apoios à construção, reparação e aquisição de espaços para a realização de atividades e

instalação de sedes;

b) ......................................................................................................................................................................

5 – ...................................................................................................................................................................

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) Medida n.º 2 – apoio financeiro, de caráter anual, destinado às associações de estudantes do ensino

superior.

6 – Nas modalidades de apoio a que se referem os números anteriores são elegíveis as despesas de

estrutura até 40% da despesa da atividade apoiada.

7 – ...................................................................................................................................................................

8 – Sem prejuízo das formas de apoio por parte do Governo ou quaisquer outras entidades, as associações

de estudantes têm direito a receber anualmente um subsídio a suportar pelo orçamento da escola ou instituição

de ensino superior a que as associações de estudantes pertencem, no valor de 0,25% do indexante de apoios

sociais por estudante, com um valor total mínimo de 125% desse indexante.

9 – São elegíveis na totalidade as despesas com quotas pagas pelas associações às federações nas quais

estejam filiadas, até ao limite do valor do indexante de apoios sociais.

10 – São elegíveis as despesas com a adesão ao regime da contabilidade organizada para todas as

associações juvenis e estudantis que o pretendam fazer.

Artigo 44.º

[…]

1 – ...................................................................................................................................................................

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) Equilíbrio entre jovens de ambos os sexos;

d) Prossecução de finalidades que promovam a igualdade entre mulheres e homens, o diálogo intercultural

e a não discriminação nomeadamente em razão do sexo, origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência,

território de origem, idade, deficiência, orientação sexual, identidade e expressão de género, características

sexuais, e religião;

e) [Anterior alínea d)];

f) [Anterior alínea e)];

g) [Anterior alínea f)];

h) [Anterior alínea g)];

i) [Anterior alínea h)];

j) [Anterior alínea i)];

2 – ...................................................................................................................................................................

3 – O IPDJ, IP, procede anualmente à publicação no Diário da República da lista dos apoios financeiros

concedidos, nos termos da Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto, bem como no seu sítio na Internet.

Artigo 46.º

[…]

1 – Todas as associações de jovens, as equiparadas ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º, as