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11 DE JULHO DE 2019

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a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) Arquivo 5 – relativo às associações de caráter juvenil.

Artigo 36.º

[…]

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – ...................................................................................................................................................................

3 – O IPDJ, IP, dá conhecimento do registo de associações de jovens com sede fora do território nacional

ao posto consular da respetiva área.

Artigo 37.º

[…]

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – As associações inscritas no RNAJ encontram-se ainda obrigadas a enviar ao IPDJ, IP, todas as

alterações aos elementos fornecidos aquando da instrução do procedimento de inscrição ou última atualização,

no prazo de 30 dias a contar da data em que ocorreram tais alterações.

3 – ...................................................................................................................................................................

Artigo 38.º

[…]

1 – O registo é suspenso, por decisão fundamentada do presidente do conselho diretivo do IPDJ, IP, sempre

que a entidade inscrita, depois de devidamente notificada, não envie:

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... .

2 – ...................................................................................................................................................................

3 – ...................................................................................................................................................................

4 – Da suspensão do registo das associações juvenis sediadas fora do território é dado conhecimento ao

posto consular da respetiva área.

Artigo 39.º

[…]

1 – (Anterior corpo do artigo).

2 – O IPDJ, IP, dá conhecimento do cancelamento da inscrição de associações juvenis sediadas fora do

território nacional ao posto consular da respetiva área.

Artigo 40.º

[…]

1 – ...................................................................................................................................................................

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) Programa de Apoio às Associações de Caráter Juvenil (PAACJ), visando o apoio financeiro ao

desenvolvimento das atividades promovidas por estas associações.