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16 DE JULHO DE 2019

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a) A Procuradoria-Geral da República;

b) As procuradorias-gerais regionais;

c) As procuradorias da República de comarca e as procuradorias da República administrativas e fiscais.

Artigo 13.º

Magistrados do Ministério Público

São magistrados do Ministério Público:

a) O Procurador-Geral da República;

b) O Vice-Procurador-Geral da República;

c) Os procuradores-gerais-adjuntos;

d) Os procuradores da República;

e) Os magistrados do Ministério Público na qualidade de procuradores europeus delegados;

f) Os magistrados do Ministério Público representante de Portugal na Eurojust e respetivos adjunto e

assistente.

Artigo 14.º

Direção e hierarquia

1 – No exercício das suas funções detêm poderes de direção, hierarquia e, nos termos da lei, intervenção

processual, os seguintes magistrados:

a) O Procurador-Geral da República;

b) O Vice-Procurador-Geral da República;

c) O Procurador-Geral Regional;

d) O diretor do departamento central de investigação e ação penal (DCIAP);

e) O diretor do departamento central de contencioso do Estado e de interesses coletivos e difusos;

f) O magistrado do ministério Público coordenador de Procuradoria da República de comarca;

g) O magistrado do Ministério Público coordenador de Procuradoria da República administrativa e fiscal;

h) O diretor do departamento de investigação e ação penal (DIAP) regional;

i) O diretor do DIAP.

2 – Os procuradores da República que dirigem procuradorias e secções dos DIAP detêm poderes de

hierarquia processual, bem como os poderes que lhes sejam delegados pelo imediato superior hierárquico.

CAPÍTULO II

Procuradoria-Geral da República

SECÇÃO I

Estrutura e competência

Artigo 15.º

Estrutura

1 – A Procuradoria-Geral da República é o órgão superior do Ministério Público.

2 – A Procuradoria-Geral da República compreende o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-

Geral da República, o Conselho Superior do Ministério Público, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral

da República, os auditores jurídicos, os gabinetes de coordenação nacional e a Secretaria-Geral.

3 – Na dependência da Procuradoria-Geral da República funcionam o DCIAP, o departamento das

tecnologias e sistemas de informação, o departamento de cooperação judiciária e relações internacionais, o

departamento central de contencioso do Estado e interesses coletivos e difusos e o núcleo de assessoria técnica.