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16 DE JULHO DE 2019

103

Conselho Superior do Ministério Público precedida de concurso vetar, para cada vaga, mais de dois nomes.

Palácio de São Bento, 2 de julho de 2019.

Os Deputados do PSD.

Proposta de aditamento

Artigo 13.º

Magistrados do Ministério Público

São magistrados do Ministério Público:

a) ......................................................................................................................................................................

b) ......................................................................................................................................................................

c) ......................................................................................................................................................................

d) ......................................................................................................................................................................

e) O representante de Portugal no EUROJUST, bem como os respetivos adjunto e assistente.

Texto final

APROVA O ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

PARTE I

Do Ministério Público

TÍTULO I

Estrutura, funções e regime de intervenção

CAPÍTULO I

Estrutura e funções

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à definição do Estatuto do Ministério Público.

Artigo 2.º

Definição

O Ministério Público representa o Estado, defende os interesses que a lei determinar, participa na execução

da política criminal definida pelos órgãos de soberania, exerce a ação penal orientado pelo princípio da

legalidade e defende a legalidade democrática, nos termos da Constituição, do presente Estatuto e da Lei.