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CAixA 4 efeitos ambíguos (Comité de Peritos em toxicodependência da omS)45

na sua essência, a semelhança em termos de abuso e malefícios das drogas já controladas é o critério aplicado aos estupefacientes. de acordo com a Convenção Única de 1961 sobre os estupefacientes (abaixo referida apenas como Convenção de 1961), o eCdd, ao decidir sobre a recomendação ou não de controlo internacional, primeiro determina se a substância em apreço tem efeitos semelhantes à morfina, à cocaína ou à canábis ou se é conversível numa substância classificada que tenha esses efeitos. em caso afirmativo, o Comité determina se a substância é suscetível de abuso semelhante e se produz malefícios equiparáveis aos das substâncias no quadro i ou ii, ou confirma se é conversível numa substância que já se encontre num desses quadros.

no entanto, não existe orientação específica nas diretrizes sobre o quão semelhante a substância deve ser à droga original para ser equiparada à morfina, cocaína ou canábis. a falta de orientação específica nesta matéria coloca dificuldades consideráveis ao eCdd quando a droga em apreço tem alguma semelhança, por exemplo, quer com um estupefaciente, quer com uma substância psicotrópica, porque os critérios de classificação da Convenção de 1971 sobre as substâncias psicotrópicas (doravante referida apenas como a Convenção de 1971) também inclui a regra da similaridade. a decisão sobre se analgésicos e estimulantes devem ser controlados ao abrigo da Convenção de 1961 ou da Convenção de 1971 é um grande problema. a maior parte dos analgésicos potentes são fiscalizados ao abrigo da Convenção de 1961, mas alguns são controlados como substâncias psicotrópicas sob a Convenção de 1971. relativamente aos estimulantes do sistema nervoso central, a cocaína está sob a Convenção de 1961, enquanto as anfetaminas estão sob a Convenção de 1971. assim sendo, os critérios de seleção entre ambas as convenções são ambíguos para estas classes de drogas.

outra incoerência residia no facto de a Convenção de 1961 incluir matérias-primas vegetais e outros precursores, enquanto a Convenção de 1971 excluía deliberadamente essas substâncias “conversíveis”. esta lacuna foi eliminada com a Convenção de 1988, que inclui precursores para “substâncias psicotrópicas”, mas não para “estupefacientes” (já cobertos pela Convenção de 1961), bem como solventes e reagentes químicos frequentemente usados na produção ilícita de ambos. surge ainda uma divisão correspondente entre os órgãos dos tratados: a oMs emite recomendações sobre precursores de estupefacientes e o Conselho internacional para o Controlo de estupefacientes (inCB) sobre os precursores de substâncias psicotrópicas.

a Convenção de 1971 também inclui um “princípio de não aceitação” em relação a todas as decisões de classificação de substâncias. uma das partes pode submeter uma notificação explicando por que motivo “devido a circunstâncias excecionais, não se encontra em condição de sujeitar esta substância a todas as disposições da Convenção” (n.º 7 do artigo 2.º). isto dá um pouco mais de flexibilidade, em comparação com a Convenção de 1961, para divergências nacionais em relação às listas das nações unidas.

na Convenção de 1931, a autoridade para adicionar outras drogas produzidas a partir de alcaloides de ópio ou coca ao grupo i ou ii foi concedida ao Comité da saúde da sociedade das nações. após a segunda Guerra Mundial, sob a égide as nações unidas, essa autoridade foi transferida para a oMs “agindo com base em pareceres de um comité de peritos” e foi estendida a qualquer substância com efeitos semelhantes aos da morfina ou da cocaína ou que fosse “conversível” numa substância desse tipo.46 as decisões de classificação de substâncias foram, por isso, inicialmente tomadas pelas agências de saúde especializadas, mandatadas pela comunidade internacional. a Convenção Única de 1961, porém, transferiu essa autoridade para a Cnd, sujeitando a adoção de recomendações da oMs a uma votação por maioria simples dos estados-Membros da Cnd. em certa medida, as decisões acerca das recomendações de classificação de substâncias, baseadas no parecer especializado da oMs, ficaram assim sujeitas a considerações políticas dos estados-Membros.

16 DE JULHO DE 2019______________________________________________________________________________________________________________________

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