O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

inCoerênCiAS deteriorAm o SiStemA AtuAL

as incoerências estruturais no sistema de classificação pioraram quando a estrutura do tratado foi posteriormente desenvolvida com as Convenções de 1971 e 1988. Com a diferenciação cientificamente dúbia entre os assim chamados “estupefacientes” de 1961 e as drogas “psicotrópicas” de 1971, permitiu-se a aplicação de medidas de controlo mais permissivas a um conjunto de produtos farmacêuticos, incluindo anfetaminas, barbitúricos e sedativos. Tal como afirmou o programa das nações unidas para o Controlo internacional da droga (undCp) – que posteriormente se tornou o Gabinete das nações unidas contra a droga e o Crime (unodC) – num comentário à sua lei-modelo da droga de 2000, a classificação internacional de uma determinada substância como estupefaciente ou substância psicotrópica, dependendo se é regulamentada pela Convenção de 1961 ou pela Convenção de 1971, não tem base concetual. a definição legal de muitas substâncias psicotrópicas é inteiramente aplicável a estupefacientes e, em muitos casos, o inverso também se aplica.37

os governos escandinavos começaram a alertar para os crescentes problemas com o consumo excessivo de anfetaminas nos anos 1950. os esforços de controlo da distribuição nacional não foram bem sucedidos porque países europeus vizinhos, especialmente a alemanha ocidental, não executavam uma fiscalização significativa da exportação. de forma semelhante à situação relativa aos opiáceos, meio século antes, diferenças na legislação nacional promoviam um tráfico considerado ilícito por um governo, mas lícito por um vizinho.38 a proposta inicial foi colocar essas substâncias sob controlo internacional, adicionando-as aos quadros da Convenção de 1961.

de acordo com responsáveis da oMs, os malefícios das anfetaminas poderiam, de facto, ser considerados semelhantes aos da cocaína, pois ambos estimulam o sistema nervoso central e os malefícios dos barbitúricos e sedativos, que causam dependência, também poderiam ser considerados, para este fim, semelhantes aos malefícios da morfina, pelo que todas estas drogas causam depressão do sistema nervoso central. o motivo pelo qual a organização Mundial da saúde não pode assumir esta semelhança não é necessariamente técnica, mas sim legal.39

Conforme afirmou William Mcallister, as empresas farmacêuticas multinacionais influenciaram os governos em todo o mundo para adotarem uma posição mais permissiva em relação aos psicotrópicos do que a que haviam assumido tradicionalmente em relação a produtos opiáceos e de coca.40 o resultado disso foi a decisão de negociar um protocolo separado para essas substâncias, que se tornou na Convenção de 1971 sobre as substâncias psicotrópicas. Muitos países copiavam as listas existentes nos tratados internacionais, ou faziam apenas pequenas modificações. e, desta forma, a configuração das listas afetaria substancialmente a capacidade de as empresas farmacêuticas venderem os seus produtos em mercados estrangeiros potencialmente lucrativos.41

durante as negociações, o representante da Índia expressou a sua esperança de que, tal como os países produtores de ópio, nas últimas décadas, tinham aceitado um controlo estrito do ópio em benefício de toda a humanidade, os países desenvolvidos produtores de substâncias psicotrópicas agora também cooperassem para garantir a aplicação de medidas verdadeiramente eficazes de controlo destas substâncias.42

a fiscalização imposta a substâncias não farmacêuticas na lista i (lsd, MdMa, psilocibina, mescalina) é, de facto, tão ou mais severa do que a da Convenção de 1961. o regime de fiscalização das outras três listas de 1971 é, porém, significativamente mais permissivo, embora diversas resoluções do Conselho económico e social da onu (eCosoC) tenham posteriormente apelado às partes para adotarem medidas mais rigorosas do que as exigidas no tratado.43 o eCdd da oMs tem chamado a atenção para os problemas que isto criou no processo de classificação (caixa 4).44

II SÉRIE-A — NÚMERO 127______________________________________________________________________________________________________________________

322