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FIGURA 3 Acesso global ao alívio da dor (% estimada de necessidade atendida)

CANADÁ3090%

AUSTRÁLIA1890%

EUA3150%

MÉXICO36%

EUROPA OCIDENTAL870%

HAITI0.8%

AFEGANISTÃO0.2%

RÚSSIA8%

BOLÍVIA6%

UGANDA11%

NIGÉRIA0.2%

CHINA16%

ÍNDIA4%

VIETNAME9%

Fonte: Knaul, F., Bhadelia, A., Rodriguez, N., Arreaola-Ornelas, H., Zimmerman, C. “The Lancet Commission on Palliative Care and Pain Relief—findings, recommendations and future directions”, The Lancet, março de 2018.

Quando foi criado, o sistema de classificação justificava-se como mecanismo necessário para melhorar o acesso. ao estipular um regime tolerante para as drogas do grupo ii, os autores da Convenção de 1931 consideraram melhor não dificultar muito a disponibilidade de drogas úteis amplamente usadas e com baixo risco de consumo problemático e que, ao estabelecer fiscalizações, quer a necessidade de prevenção do uso nocivo, quer de facilitação do uso legítimo deveriam ser tidas em conta.58 o regime de controlo mais permissivo que é estabelecido pela Convenção de 1971 tem subjacente uma lógica semelhante: os autores da Convenção de Viena (de 1971) consideraram que não poderiam prever medidas de fiscalização muito severas para medicamentos muito utilizados, uma vez que isso reduziria a facilidade com que estariam disponíveis para fins terapêuticos. em vez disso, foi enfatizada a utilidade do conhecimento sobre as propriedades perigosas das substâncias envolvidas e da educação na prevenção do consumo problemático.59

de acordo com oMs, a obrigação de prevenir o consumo problemático de substâncias regulamentadas obteve muito mais atenção do que a obrigação de assegurar a sua adequada disponibilidade para fins médicos e científicos e, por isso, houve países que adotaram leis e regulamentos que impedem sistematicamente, e com consequências graves, o acesso a medicamentos controlados.60

II SÉRIE-A — NÚMERO 127______________________________________________________________________________________________________________________

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