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RECOMENDAÇÃO

porém, usar regulamentos de segurança alimentar e de proteção do consumidor para controlar drogas pode comportar riscos. os investigadores peter reuter e Bryce pardo, analisando a experiência com “produtos para emagrecer” contendo substâncias psicoativas, salientaram que o facto desses produtos serem distribuídos num mercado legal proporciona uma falsa garantia acerca da regulação governamental, pois muitas pessoas acreditam que tais produtos são aprovados em termos de segurança e eficácia antes de poderem ser vendidos ao público, o que não é o caso.107 em alguns países europeus, tem havido exemplos bem sucedidos do recurso à legislação sobre medicamentos para retirar nsp (especialmente mefedrona) do mercado, classificando-as como medicamentos mas retendo a autorização de comercialização.108 Contudo, em 2014, o Tribunal de Justiça europeu pronunciou-se contra a aplicação de leis sobre os medicamentos para controlar nsp depois de dois indivíduos na alemanha, condenados por “venda ilegal de produtos medicinais inseguros”, terem interposto uma ação judicial alegando que isso envolvia um artifício óbvio, pois “as substâncias envolvidas nunca se destinaram a servir como medicamentos”.109

a nova Zelândia incluiu uma lista de exceções no seu psychoactive substances act (lei sobre substâncias psicoativas) de 2013, estabelecendo temporariamente um quadro regulamentar para substâncias psicoativas de “baixo risco”. segundo o esquema, aos fabricantes e distribuidores que pretendiam vender legalmente novas substâncias psicoativas era exigido que obtivessem uma aprovação antes da comercialização demonstrando que o seu produto representava um “baixo risco de danos” baseado em seis critérios: efeitos toxicológicos, risco para a saúde pública, potencial de provocar a morte, potencial de criar dependência, probabilidade de abuso e atratividade para populações vulneráveis. a nova Zelândia tinha anteriormente vivenciado um episódio legal com as “pastilhas de festa” BZp (contendo misturas de benzilpiperazina): no seu auge, em meados dos anos 2000, estima-se que a indústria das pastilhas de festa BZp na nova Zelândia tenha vendido cerca de 200.000 unidades por mês.110 esta fase lucrativa não regulada, durante a qual os produtores de pastilhas de festa investiram considerável energia em muitas das mesmas atividades de estímulo ao consumo utilizadas para o álcool e o tabaco, tais como publicidade e promoção, terminou em 2008 quando a BZp foi classificada como droga de classe C ao abrigo do Misuse of drugs act (lei sobre o abuso de drogas).111 a indústria respondeu à proibição da BZp reorientando a produção para pastilhas de festa não BZp e canabinoides sintéticos, tendo muitos desses entrado num regime provisório que foi estabelecido em 2013 enquanto as regulamentações para o esquema estavam ainda a ser desenvolvidas. em maio de 2014, porém, o regime provisório chegou a um fim abrupto devido a uma emenda parlamentar ao psychoactive substances act como resposta a relatórios contínuos sobre irregularidades em torno de lojas de retalho e efeitos adversos dos canabinoides sintéticos.

uma das preocupações com a lista de exceções de 2013 era se o quadro regulatório que sustentava o acesso aos “legal highs” seria capaz de resistir às pressões que inevitavelmente emergem assim que a indústria dos “legal highs” desenvolvesse a capacidade de promover os seus próprios interesses.112 entrevistas com as principais partes interessadas da indústria salientaram um objetivo idealista de desviar os consumidores recreativos do álcool, tabaco e drogas ilegais para “alternativas mais seguras”, mas revelaram igualmente uma crescente tensão entre lucro e motivações idealistas.113 enquanto as partes interessadas se distanciavam das grandes indústrias do álcool e do tabaco, Marta rychert e Chris Wilkins concluíram ser necessário estabelecer regras de envolvimento com as novas “indústrias de consumo aditivo” para clarificar o papel que lhes é permitido desempenhar no desenvolvimento de regimes regulatórios para as novas substâncias psicoativas.114

A comunidade internacional deve priorizar o papel da organização mundial da Saúde e da investigação interdisciplinar no desenvolvimento de outros critérios de classificação com base na evidência científica e numa escala racional de danos e benefícios.

os países devem também resolver a crescente falta de clareza nas distinções entre mercados e drogas legais e ilegais, exigindo dos mecanismos multilaterais maior flexibilidade na adoção de diferentes orientações e regras de classificação ao nível nacional. esse processo depende do reequilíbrio do papel desempenhado pelas partes interessadas na conceção de modelos de classificação, sendo necessário conceder maior relevância aos profissionais do setor social, da saúde e das ciências. um processo destes permitiria também reduzir as atuais barreiras colocadas à investigação científica no que diz respeito aos essenciais usos médicos destas substâncias.

II SÉRIE-A — NÚMERO 127______________________________________________________________________________________________________________________

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