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II SÉRIE-A — NÚMERO 128

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Medida 3.4

TÍTULO: Valorizar os ativos territoriais patrimoniais

ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS: 1.3; 3.1; 3.2; 5.2; 5.3

1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA

JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA

A atratividade futura do território depende da perceção do seu valor potencial num mundo globalizado, da

sua capacidade para gerar / atrair poupança e investimento reprodutivo que valorize a “herança territorial” e

gere desenvolvimento sustentado a partir do património cultural e natural.

A valorização sustentável do património cultural, tanto material quanto imaterial, tem um papel

fundamental na reabilitação e revitalização dos territórios, bem como na dinamização da participação social

e do exercício da cidadania. Para isso, é crucial a existência de políticas integradas e de investimentos

adequados que salvaguardem e promovam infraestruturas e sítios culturais, museus, culturas e línguas

autóctones, assim como o conhecimento tradicional e as artes. Esta medida decorre do reconhecimento de

que o desenvolvimento do turismo em Portugal tem tido um impacto significativo sobre o património, sendo

este cada vez mais assumido como um vetor de dinamização da atividade económica. Há assim uma

necessidade de reforçar as políticas de gestão, salvaguarda e valorização do património, seguindo os

princípios da Estratégia para o Século XXI e da Convenção de Faro, que visam dinamizar novas formas de

governança do património cultural assentes na responsabilidade partilhada, no desenvolvimento sustentável

e no acesso democrático à cultura. Por outro lado, é vital promover uma estratégia para a prevenção e

mitigação dos riscos múltiplos, decorrentes de situações de desastre, efeitos das alterações climáticas ou

degradação contínua e lenta do património, articulando-se com a Estratégia Nacional para a Proteção Civil

Preventiva e os planos de gestão de emergência.

Em termos de património natural, os indivíduos procuram cada vez mais novos padrões de bem-estar,

assentes numa maior consciência ecológica e novas perceções de bem-estar. Esta dinâmica está a alterar

os padrões de consumo, implicando um aumento da procura pelas atividades físicas e desportivas e pelo

usufruto da natureza. Assim, novas atividades económicas estão a surgir, respondendo às novas

necessidades dos residentes e dos turistas.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

O PNPOT, ao identificar o potencial e as oportunidades de valorização do território num horizonte

temporal alargado, funciona como uma âncora e um instrumento agregador para estimular as parcerias e a

criatividade dos vários agentes económicos.

Por um lado, esta medida irá promover e agilizar os processos de preservação e rendibilização do

património público que se encontra devoluto, tornando-o apto para afetação a uma atividade económica ou

social capaz de gerar riqueza e postos de trabalho, promover o reforço da atratividade local e regional, a

desconcentração da procura turística e o desenvolvimento regional.

Por outro lado, esta medida deve compreender um conjunto de ações que permitam dar forma a uma

abordagem integradora com vista à gestão do património, através de novas formas de governança e com

base em parcerias e redes colaborativas, suportadas numa gestão partilhada, seguindo o princípio de

cooperação e intercâmbio, mas também da rentabilização do património existente. Pretende-se aumentar a

cooperação das entidades do setor público e privado, bem como das comunidades, na proteção e

dinamização do património cultural e natural, contribuindo para aumentar o acesso e o usufruto do

património.