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II SÉRIE-A — NÚMERO 131

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n) [Anterior alínea l)];

o) [Anterior alínea m)].

2 - As operações de tratamento dos dados são dotadas de especiais medidas de segurança, as quais

garantem, designadamente:

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... .

3 - .......................................................................................................................................................................

Artigo 30.º

Consulta e tratamento de dados pelos magistrados, funcionários de justiça, funcionários dos serviços e

entidades que exerçam funções de coadjuvação ou de execução de decisões, administradores judiciais

provisórios, administradores de insolvência e agentes de execução

1 - Os magistrados, os funcionários de justiça que os coadjuvam, os funcionários dos órgãos de polícia

criminal e dos serviços e entidades que exerçam funções de coadjuvação ou de execução de decisões, os

administradores judiciais provisórios, os administradores de insolvência e os agentes de execução podem

consultar e tratar:

a) Os dados dos processos nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais que sejam da

sua competência, na fase em que se encontrem;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) Os dados das medidas de coação e da detenção relativos a quem seja arguido em processos que sejam

da sua competência;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... .

2 - Os magistrados do Ministério Público e os funcionários de justiça que os coadjuvam, bem como os

órgãos de polícia criminal, devidamente autorizados pelo magistrado competente e enquanto se mantiver a

coadjuvação, podem consultar e tratar os dados dos inquéritos em processo penal e dos demais processos da

competência do Ministério Público, relativos a processos que sejam da sua competência.

3 - Os juízes de instrução e os funcionários de justiça que os coadjuvam podem consultar e tratar os dados

dos inquéritos em processo penal, relativos a processos que sejam da sua competência, quando tais dados

sejam necessários para o exercício das competências que lhes cabem, nos termos da lei, durante o inquérito.

4 - .......................................................................................................................................................................

Artigo 31.º

Consulta pelas partes, arguido, assistente, vítima,partes civis, defensores, advogados, advogados

estagiários, solicitadores e demais mandatários

Sem prejuízo dos regimes do segredo de justiça e do segredo de Estado e de outros regimes legais de

segredo ou de proteção, as partes, o arguido, o assistente, a vítima e as partes civis, bem como os seus

defensores, advogados, advogados estagiários, solicitadores e demais mandatários, podem consultar os

seguintes dados, relativos aos respetivos processos:

a) ...................................................................................................................................................................... ;