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II SÉRIE-A — NÚMERO 131

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acordo com o disposto nos regimes de proteção de dados pessoais.

Artigo 36.º

Direitos do titular dos dados

1 - A qualquer pessoa devidamente identificada e que o solicite por escrito são reconhecidos os direitos de

informação, de acesso, de retificação e de apagamento dos dados que lhe respeitem, nos termos e com as

limitações previstas nos regimes de proteção de dados.

2 - Os pedidos referidos no n.º 1 podem ser efetuados por meios eletrónicos, nos termos a regular por

portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.

3 - (Revogado).

Artigo 37.º

Interoperabilidade com outros sistemas

1 - Para os efeitos previstos na lei, pode existir interoperabilidade, por meios eletrónicos, com os seguintes

sistemas, precedida de parecer da CNPD:

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) Da identificação civil e criminal;

i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) ....................................................................................................................................................................... ;

l) ....................................................................................................................................................................... ;

m) ..................................................................................................................................................................... ;

n) ...................................................................................................................................................................... ;

o) ...................................................................................................................................................................... ;

p) ...................................................................................................................................................................... ;

q) ...................................................................................................................................................................... ;

r) Da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução;

s) ...................................................................................................................................................................... ;

t) Das Unidades de Informação Financeira e de Informação de Passageiros;

u) Das autoridades de supervisão e dos serviços de inspeção, auditoria e fiscalização do Estado;

v) [Anterior alínea t)].

2 - ....................................................................................................................................................................... .

3 - ....................................................................................................................................................................... .

4 - ....................................................................................................................................................................... .

5 - ....................................................................................................................................................................... .

Artigo 38.º

[…]

1 - Os magistrados, os funcionários de justiça, os funcionários dos órgãos de polícia criminal e dos serviços

e entidades que exerçam funções de coadjuvação ou de execução de decisões, os administradores judiciais

provisórios, os administradores de insolvência e os agentes de execução podem aceder aos dados constantes

dos sistemas referidos no n.º 1 do artigo anterior para fins de identificação, localização ou contacto