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31 DE JULHO DE 2019

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CAPÍTULO V

Proteção social do cuidador informal

Artigo 20.º

Regime de seguro social voluntário

1 – O cuidador informal principal pode beneficiar do regime de seguro social voluntário, nos termos e nas

condições previstas no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, a prova da condição de cuidador informal principal é

verificada oficiosamente pelos serviços competentes da Segurança Social.

Artigo 21.º

Promoção da integração no mercado de trabalho do cuidador informal

1 – O cuidador informal principal, devidamente reconhecido, que tenha prestado cuidados por período

igual ou superior a 25 meses, é equiparado a desempregado de muito longa duração para efeitos de acesso à

medida de incentivo à contratação prevista no Decreto-Lei n.º 72/2017, de 21 de junho, com as especificidades

previstas nos números seguintes.

2 – A medida de isenção do pagamento de contribuições, no âmbito do número anterior, é aplicável na

celebração de contrato de trabalho sem termo que ocorra no prazo de seis meses após a cessação da

prestação de cuidados.

3 – Para efeitos do disposto no presente artigo, é obrigatória a inscrição no centro de emprego após a

cessação da prestação de cuidados, sendo afastadas as condições de tempo de inscrição e de idade do

trabalhador.

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 345/XIII

LEI DE BASES DA HABITAÇÃO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

CAPÍTULO I

Objeto, âmbito e princípios gerais

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece as bases do direito à habitação e as incumbências e tarefas fundamentais do

Estado na efetiva garantia desse direito a todos os cidadãos, nos termos da Constituição.

Artigo 2.º

Âmbito

1 – Todos têm direito à habitação, para si e para a sua família, independentemente da ascendência ou

origem étnica, sexo, língua, território de origem, nacionalidade, religião, crença, convicções políticas ou

ideológicas, instrução, situação económica, género, orientação sexual, idade, deficiência ou condição de

saúde.