O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 135

28

Nome da autoridade central:

..............................................................................................................................................................................

..............................................................................................................................................................................

..............................................................................................................................................................................

Pessoa eventualmente a contactar (título/grau e nome):

..............................................................................................................................................................................

..............................................................................................................................................................................

..............................................................................................................................................................................

Endereço:

..............................................................................................................................................................................

..............................................................................................................................................................................

..............................................................................................................................................................................

Telefone:

Fax:

Endereço de correio eletrónico:

..............................................................................................................................................................................

..............................................................................................................................................................................

..............................................................................................................................................................................

Assinatura da autoridade judiciária de emissão e/ou do seu representante:

_________________________________

Data:

Carimbo oficial (eventualmente):

ANEXO II

(a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º)

Republicação da Lei n.º 158/2015, de 17 de setembro

TÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 – A presente lei estabelece o regime jurídico da transmissão, pelas autoridades judiciárias portuguesas,

das sentenças em matéria penal que imponham penas de prisão ou outras medidas privativas da liberdade,

tendo em vista o seu reconhecimento e a sua execução em outro Estado-Membro da União Europeia, bem

como do reconhecimento e da execução, em Portugal, das sentenças em matéria penal que imponham penas

de prisão ou outras medidas privativas da liberdade tomadas pelas autoridades competentes dos outros

Estados membros da União Europeia, com o objetivo de facilitar a reinserção social da pessoa condenada,

transpondo a Decisão-Quadro 2008/909/JAI, do Conselho, de 27 de novembro de 2008, alterada pela

Decisão-Quadro 2009/299/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009.

2 – A presente lei estabelece também o regime jurídico da transmissão, pelas autoridades judiciárias

portuguesas, de sentenças que apliquem sanções alternativas à pena de prisão e de decisões relativas à

liberdade condicional, para efeitos da fiscalização das sanções alternativas e das medidas de vigilância, tendo