O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 135

26

0 Fraude, incluindo a fraude lesiva dos interesses financeiros das Comunidades Europeias na aceção da

Convenção, de 26 de julho de 1995, relativa à Proteção dos Interesses Financeiros das Comunidades

Europeias;

0 Branqueamento dos produtos do crime;

0 Falsificação de moeda, incluindo a contrafação do euro;

0 Cibercriminalidade;

0 Crimes contra o ambiente, incluindo o tráfico de espécies animais ameaçadas e de espécies e variedades

vegetais ameaçadas;

0 Auxílio à entrada e à permanência irregulares;

0 Homicídio voluntário, ofensas corporais graves;

0 Tráfico de órgãos e tecidos humanos;

0 Rapto, sequestro e tomada de reféns;

0 Racismo e xenofobia;

0 Roubo organizado ou à mão armada;

0 Tráfico de bens culturais, incluindo antiguidades e obras de arte;

0 Burla;

0 Extorsão de proteção e extorsão;

0 Contrafação e piratagem de produtos;

0 Falsificação de documentos administrativos e respetivo tráfico;

0 Falsificação de meios de pagamento

0 Tráfico ilícito de substâncias hormonais e outros fatores de crescimento

0 Tráfico ilícito de materiais nucleares e radioativos

0 Tráfico de veículos roubados

0 Violação

0 Fogo-posto

0 Crimes abrangidos pela jurisdição do Tribunal Penal Internacional

0 Desvio de avião ou navio

0 Sabotagem

II Descrição completa da(s) infração/infrações que não se encontrem previstas no ponto I:

f) Outras circunstâncias pertinentes para o processo (facultativo):

[NB: Incluir aqui eventuais observações sobre extraterritorialidade, interrupção de prazos e outras

consequências da(s) infração/infrações]

..............................................................................................................................................................................

..............................................................................................................................................................................

..............................................................................................................................................................................

..............................................................................................................................................................................

..............................................................................................................................................................................

g) O presente mandado engloba também a apreensão e a entrega de bens que poderão servir de prova:

O presente mandado engloba também a apreensão de bens adquiridos pela pessoa procurada em resultado

da infração:

Descrição (e localização) dos bens (se possível):

..............................................................................................................................................................................

..............................................................................................................................................................................

..............................................................................................................................................................................

..............................................................................................................................................................................

..............................................................................................................................................................................