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31 DE JULHO DE 2019

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6 – O tribunal da relação competente, para o efeito previsto no número anterior, é o do lugar onde se

verificar ou tiver início o trânsito da pessoa procurada em território nacional.

7 – O pedido de trânsito só pode ser recusado nos casos previstos no artigo 11.º.

8 – O disposto neste artigo não se aplica em caso de trânsito por via aérea sem que esteja prevista uma

aterragem em território nacional.

9 – Em caso de aterragem imprevista o Estado-Membro de emissão deve comunicar os elementos

previstos no n.º 1.

10 – O regime estabelecido no presente artigo é aplicável, com as necessárias adaptações, ao trânsito de

pessoa extraditada de um país terceiro para um Estado-Membro.

CAPÍTULO V

Disposições finais e transitórias

Artigo 39.º

Disposição transitória

Até que o SIS esteja em condições de transmitir todas as informações referidas no artigo 3.º, a inserção, no

SIS, da indicação da pessoa procurada produz os mesmos efeitos de um mandado de detenção europeu

enquanto se aguarda a receção do original em boa e devida forma.

Artigo 40.º

Entrada em vigor

O regime jurídico do mandado de detenção europeu entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2004, aplicando-

se aos pedidos recebidos depois desta data com origem em Estados membros que tenham optado pela

aplicação imediata da Decisão Quadro, do Conselho, de 13 de junho de 2002 relativa ao mandado de

detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados membros, publicada no Jornal Oficial das

Comunidades Europeias, de 18 de julho de 2002.

ANEXO

Mandado de Detenção Europeu

O presente mandado foi emitido por uma autoridade judiciária competente. Solicita-se a detenção do

indivíduo abaixo indicado e a sua entrega às autoridades judiciárias para efeitos de procedimento penal ou de

cumprimento de uma pena ou medida de segurança privativas da liberdade.

a) Informações relativas à identidade da pessoa procurada:

Apelido: .................................................................................................................................................................

Nome(s) próprio(s): ....................................................................................................................................

Apelido de solteira (eventualmente): ..........................................................................................................

Alcunhas ou pseudónimos (eventualmente): .............................................................................................

Sexo: ..........................................................................................................................................................

Nacionalidade: ............................................................................................................................................

Data de nascimento:...................................................................................................................................

Local de nascimento: .................................................................................................................................

Residência (e/ou último endereço conhecido): ..........................................................................................

....................................................................................................................................................................

Língua ou línguas que a pessoa procurada compreende (se forem conhecidas):