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II SÉRIE-A — NÚMERO 135

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Sinais particulares / descrição da pessoa procurada: ...............................................................................

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Foto e impressões digitais da pessoa procurada, caso existam e possam ser transmitidas, ou contacto

da pessoa junto da qual se poderão obter esses dados ou o perfil de ADN (se for possível enviar e se

a informação não tiver sido já incluída):

b) Decisão que fundamenta o mandado de detenção:

1. Mandado de detenção ou decisão judicial com a mesma força executiva: …………………………

Tipo: ……….......................................................................................................................................

2. Sentença com força executiva: ........................................................................................................

Referência: ........................................................................................................................................

c) Indicações relativas à duração da pena:

1. Duração máxima da pena ou medida de segurança privativas de liberdade aplicável à(s)

infração/infrações:

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2. Duração da pena ou medida de segurança privativas da liberdade proferida:

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Pena ainda por cumprir: .............................................................................................................................

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d) Indicar se a pessoa esteve presente no julgamento que conduziu à decisão:

1.

2.

3. Se assinalou a quadrícula no ponto 2, queira confirmar se se verifica uma das seguintes situações:

3.1a. a pessoa foi notificada pessoalmente em … (DD/MM/AAAA) e desse modo informada da

data e do local previstos para o julgamento que conduziu à decisão e informada de que essa

decisão podia ser proferida mesmo não estando presente no julgamento;

OU

3.1b. a pessoa não foi notificada pessoalmente, mas recebeu efetivamente por outros meios

uma informação oficial da data e do local previstos para o julgamento que conduziu à decisão, de

uma forma que deixou inequivocamente estabelecido que teve conhecimento do julgamento

previsto, e foi informada de que podia ser proferida uma decisão mesmo não estando presente no

julgamento;

OU

3.2. tendo conhecimento do julgamento previsto, a pessoa conferiu mandato a um defensor

designado por si ou pelo Estado para a sua defesa em tribunal e foi efetivamente representada por

esse defensor no julgamento;