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1 DE AGOSTO DE 2019

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c) A correspondência das unidades de crédito com as horas de formação;

d) O número mínimo de unidades de crédito;

e) O procedimento para a creditação das ações de formação contínua.

4 – A revalidação do título profissional, através de plataforma informática criada para o efeito, é automática

logo que se verifique o cumprimento do requisito referido no n.º 2, salvo em caso de condenação por ilícito

contraordenacional.

Artigo 9.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – O presente artigo aplica-se exclusivamente às ações de formação iniciais em cada um dos graus de

formação de treinador.

6 – O presente artigo não se aplica às entidades abrangidas pelo disposto no artigo 4.º da Portaria n.º

851/2010, de 6 de setembro.

Artigo 10.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – (Revogado).

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – O IPDJ, IP, pode emitir títulos condicionais nas seguintes situações:

a) Aos treinadores de novas modalidades desportivas que ainda não estejam integradas no sistema de

formação de treinadores e que realizem a formação complementar, tal como estabelecido no artigo 28.º;

b) Após a conclusão da formação curricular, previamente à realização do estágio, quando,

comprovadamente, não existam treinadores com título profissional em número suficiente para o exercício da

atividade, em determinada região.

5 – O disposto no número anterior é aplicável apenas ao grau I e por um período máximo de três anos.

Artigo 11.º

[…]

1 – O grau I corresponde à base hierárquica de qualificação profissional de treinador de desporto,

conferindo ao seu titular competências para a iniciação de uma modalidade desportiva.

2 – Ao treinador de desporto grau I compete:

a) Orientar praticantes nas etapas iniciais de desenvolvimento desportivo;

b) Coadjuvar treinadores em níveis de prática associados ao grau II.

Artigo 12.º

[…]

1 – O grau II corresponde ao nível intermédio na hierarquia de qualificação profissional do treinador de

desporto.

2 – Ao treinador de desporto de grau II compete:

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