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II SÉRIE-A — NÚMERO 139

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6 – ...................................................................................................................................................................

7 – São aplicáveis ao notário, com as necessárias adaptações, as garantias de imparcialidade dispostas

no Código de Processo Civil.

Artigo 27.º

Relação de bens que não se encontrem em poder do requerente do inventário

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – ...................................................................................................................................................................

3 – Se o notificado não cumprir o dever de colaboração que lhe cabe, o notário efetua as diligências

necessárias, designadamente requerendo ao tribunal da área da situação dos bens a apreensão pelo tempo

indispensável à sua inclusão na relação de bens.

4 – ...................................................................................................................................................................

5 – ...................................................................................................................................................................

Artigo 35.º

Sonegação de bens

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – ...................................................................................................................................................................

3 – ...................................................................................................................................................................

4 – A existência de sonegação de bens, nos termos da lei civil, é apreciada conjuntamente com a

alegação da falta de bens relacionados, aplicando-se, pelo juiz, a sanção civil que se mostre adequada, sem

prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º.

5 – ...................................................................................................................................................................

6 – ................................................................................................................................................................... »

Artigo 48.º

[…]

1 – Na conferência, os interessados podem deliberar, por unanimidade, que a composição dos quinhões

se realize por algum dos modos seguintes:

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... »

Artigo 9.º

Aditamento ao regime jurídico do processo de inventário

É aditado o artigo 26.º-A ao regime jurídico do processo de inventário contante do anexo à Lei n.º 23/2013,

de 5 de março, com a seguinte redação: