II SÉRIE-A — NÚMERO 139
8
r)....................................................................................................................................................................... ;
s) ...................................................................................................................................................................... ;
t) ....................................................................................................................................................................... ;
u) A inexistência ou a deficiente instalação, funcionamento ou manutenção dos hidrantes, em infração ao
disposto nas normas técnicas constantes do regulamento técnico referido no artigo 15.º;
v) ...................................................................................................................................................................... ;
w) ..................................................................................................................................................................... ;
x) ...................................................................................................................................................................... ;
y) ...................................................................................................................................................................... ;
z) A inexistência do posto de segurança ou o seu uso para um fim diverso do permitido, em infração ao
disposto nas normas técnicas constantes do regulamento técnico referido no artigo 15.º;
aa) .................................................................................................................................................................... ;
bb) .................................................................................................................................................................... ;
cc) .................................................................................................................................................................... ;
dd) .................................................................................................................................................................... ;
ee) .................................................................................................................................................................... ;
ff) ...................................................................................................................................................................... ;
gg) A falta do registo referido no n.º 2 do artigo 15.º-A;
hh) .................................................................................................................................................................... ;
ii) ...................................................................................................................................................................... ;
jj) ...................................................................................................................................................................... ;
kk) .................................................................................................................................................................... ;
ll) ...................................................................................................................................................................... ;
mm) A existência de medidas de autoproteção, não entregues na ANEPC, ou nos municípios quanto à 1.ª
categoria de risco, para parecer, em infração aos n.os 2 e 3 do artigo 21.º e ao n.º 2 do artigo 34.º, ou em
infração ao artigo 33.º do anexo II ao regulamento técnico referido no artigo 15.º;
nn) .................................................................................................................................................................... ;
oo) .................................................................................................................................................................... ;
pp) .................................................................................................................................................................... ;
qq) .................................................................................................................................................................... ;
rr) ..................................................................................................................................................................... .
2 – ................................................................................................................................................................... .
3 – As contraordenações previstas nas alíneas a), b), e), f), g), i), k), l), q), s), v), x), z), bb), cc), ee), ff),
hh), ii), jj), kk), mm) e pp) do n.º 1 são puníveis com coima de 275 € até € 2 750 €, no caso de pessoas
singulares, ou até 27 500 €, no caso de pessoas coletivas.
4 – As contraordenações previstas nas alíneas m), n), w), dd), gg) e qq) do n.º 1 são puníveis com coima
de 180 € até 1800 €, no caso de pessoas singulares, ou até 11 000 €, no caso de pessoas coletivas.
5 – ................................................................................................................................................................... .
6 – ................................................................................................................................................................... .
7 – ................................................................................................................................................................... .
8 – ................................................................................................................................................................... .
Artigo 26.º
[…]
1 – ................................................................................................................................................................... :
a) Interdição do uso do edifício, recinto, ou de suas partes, por obras ou alteração de uso não aprovado, ou
por inexistência ou não funcionamento dos sistemas e equipamentos de segurança contra incêndio;
b) Interdição do exercício da atividade profissional, no âmbito da certificação a que se refere o artigo 15.º-
A;