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II SÉRIE-A — NÚMERO 139

8

r)....................................................................................................................................................................... ;

s) ...................................................................................................................................................................... ;

t) ....................................................................................................................................................................... ;

u) A inexistência ou a deficiente instalação, funcionamento ou manutenção dos hidrantes, em infração ao

disposto nas normas técnicas constantes do regulamento técnico referido no artigo 15.º;

v) ...................................................................................................................................................................... ;

w) ..................................................................................................................................................................... ;

x) ...................................................................................................................................................................... ;

y) ...................................................................................................................................................................... ;

z) A inexistência do posto de segurança ou o seu uso para um fim diverso do permitido, em infração ao

disposto nas normas técnicas constantes do regulamento técnico referido no artigo 15.º;

aa) .................................................................................................................................................................... ;

bb) .................................................................................................................................................................... ;

cc) .................................................................................................................................................................... ;

dd) .................................................................................................................................................................... ;

ee) .................................................................................................................................................................... ;

ff) ...................................................................................................................................................................... ;

gg) A falta do registo referido no n.º 2 do artigo 15.º-A;

hh) .................................................................................................................................................................... ;

ii) ...................................................................................................................................................................... ;

jj) ...................................................................................................................................................................... ;

kk) .................................................................................................................................................................... ;

ll) ...................................................................................................................................................................... ;

mm) A existência de medidas de autoproteção, não entregues na ANEPC, ou nos municípios quanto à 1.ª

categoria de risco, para parecer, em infração aos n.os 2 e 3 do artigo 21.º e ao n.º 2 do artigo 34.º, ou em

infração ao artigo 33.º do anexo II ao regulamento técnico referido no artigo 15.º;

nn) .................................................................................................................................................................... ;

oo) .................................................................................................................................................................... ;

pp) .................................................................................................................................................................... ;

qq) .................................................................................................................................................................... ;

rr) ..................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – As contraordenações previstas nas alíneas a), b), e), f), g), i), k), l), q), s), v), x), z), bb), cc), ee), ff),

hh), ii), jj), kk), mm) e pp) do n.º 1 são puníveis com coima de 275 € até € 2 750 €, no caso de pessoas

singulares, ou até 27 500 €, no caso de pessoas coletivas.

4 – As contraordenações previstas nas alíneas m), n), w), dd), gg) e qq) do n.º 1 são puníveis com coima

de 180 € até 1800 €, no caso de pessoas singulares, ou até 11 000 €, no caso de pessoas coletivas.

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 26.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) Interdição do uso do edifício, recinto, ou de suas partes, por obras ou alteração de uso não aprovado, ou

por inexistência ou não funcionamento dos sistemas e equipamentos de segurança contra incêndio;

b) Interdição do exercício da atividade profissional, no âmbito da certificação a que se refere o artigo 15.º-

A;