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4 DE DEZEMBRO DE 2019

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valor das pensões de velhice dos pensionistas que, aos 60 anos de idade, tenham pelo menos 40 de

descontos.

Além destas medidas, foi ainda reforçada a sustentabilidade do sistema. De facto, nos últimos quatro anos,

o sistema previdencial de Segurança Social teve um saldo positivo, tendo acabado as transferências do

Orçamento do Estado que foram regra durante o período da austeridade. Esta melhoria significativa da

sustentabilidade do sistema previdencial resulta essencialmente de três fatores. O primeiro foi o aumento das

contribuições em cerca de 800 M€ por ano, em consequência do aumento do emprego. A receita de

contribuições e quotizações do sistema previdencial representa 8,6% do PIB em 2019, sendo que a despesa

com pensões do sistema previdencial corresponde a 6,9% do PIB no mesmo ano, o que significa que o

sistema tem assim um saldo positivo. O segundo foram as receitas que resultaram do adicional ao IMI sobre o

património de luxo, que revertam para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social. Já o

adicional do IMI sobre património de luxo tem representado uma receita de cerca de 50 M€ em cada ano,

desde 2017. O terceiro foi a consignação de uma parte do IRC (0,5% em 2018; 1% em 2019) ao Fundo de

Estabilização Financeira da Segurança Social. A consignação das receitas do IRC foi em 2019, a consignação

de 1% do IRC para a Segurança Social o que significa um acréscimo de receita para o Fundo de Estabilização

de 198,8 M€. A política de criação de emprego e a diversificação de fontes de financiamento são os fatores

essenciais de garantem a sustentabilidade do sistema, e não a política de cortes nas pensões e nas

prestações sociais. O aumento dos salários e a contribuição por parte das grandes empresas também em

função do seu valor acrescentado líquido (e não só do número de trabalhadores) é um caminho que deveria

ser aprofundado.

Apesar dos avanços que foi possível alcançar na anterior legislatura, há ainda muitas e gritantes injustiças

que permaneceram e permanecem no sistema de pensões em Portugal, particularmente as que resultam de

cortes injustificáveis nas pensões e da lógica que resulta de um aumento contínuo da própria idade legal de

reforma. O objetivo deste projeto de lei é começar a corrigir essas injustiças, definindo regras mais justas para

o sistema de pensões em Portugal.

Assim, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda pretende eliminar o fator de sustentabilidade das

pensões requeridas ao abrigo dos regimes especiais de acesso a pensões de invalidez e velhice, do regime de

antecipação da pensão de velhice, nomeadamente nas situações de desemprego involuntário de longa

duração. Pretende, além disso, a reposição da idade legal de reforma nos 65 anos. Por outro lado, propõe-se

o reforço da majoração por longa carreira contributiva, estabelecendo uma redução de um ano na idade legal

de reforma por cada ano acima dos 40 anos de descontos, o que minoraria a redução anual no caso das

pensões antecipadas, por via desta redução personalizada da idade da reforma em função da carreira

contributiva.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei elimina o fator de sustentabilidade das pensões requeridas ao abrigo dos regimes especiais

de acesso a pensões de invalidez e velhice, do regime de antecipação da pensão de velhice, nomeadamente

nas situações de desemprego involuntário de longa duração e repõe a idade legal de reforma nos 65 anos.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio

Os artigos 20.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de

dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 167-E/2013, de 31 de dezembro, 8/2015, de 14 de janeiro, 10/2016, de 8

de março, 126-B/2017, de 6 de outubro, 33/2018, de 15 de maio, 73/2018, de 17 de setembro, 119/2018, de

27 de dezembro e 79/2019, de 14 de junho, passam a ter a seguinte redação: