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4 DE DEZEMBRO DE 2019

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direito à aquisição ou construção de habitação própria nas condições previstas no n.º 8 do artigo 14.º do

mesmo (por alteração ao Decreto-Lei n.º 230/80, de 16 de julho, que previa até então o mesmo para

deficientes civis com igual grau de incapacidade).

– O Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) isenta expressamente de

tributação as pensões e indemnizações auferidas em resultado do cumprimento do serviço militar, as

atribuídas ao abrigo do artigo 127.º do Estatuto da Aposentação (pensões de invalidez de militares não

subscritores da CGA) e as pensões de preço de sangue, bem como a transmissão ao cônjuge ou unido de

facto sobrevivo de pensão de deficiente militar auferida ao abrigo do artigo 8.º do acima mencionado Decreto-

Lei n.º 240/98, de 7 de agosto (v.d. corpo do n.º 1 do artigo 12.º do CIRS).

II. Enquadramento parlamentar

 Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se existirem pendentes, sobre

matéria idêntica, as seguintes iniciativas legislativas e projetos de resolução:

- Projeto de Lei n.º 27/XIV/1.ª (CDS-PP) – Aprova o Estatuto do Antigo Combatente e procede à sétima

alteração ao Decreto-lei n.º 503/99, de 20 de novembro e à primeira alteração à Lei n.º 3/2009, de 13 de

janeiro.

- Projeto de Lei n.º 121/XIV/1.ª (PCP) – Aprova o Estatuto do Antigo Combatente.

- Projeto de Resolução n.º 113/XIV/1.ª (PS) – Recomenda ao Governo que proceda ao levantamento

atualizado e transversal de matérias a prever na criação do Estatuto dos Antigos Combatentes, com vista ao

desenvolvimento de novo regime jurídico próprio que atenda à sua especificidade e necessidades.

- Projeto de Resolução n.º 37/XIV/1.ª – Recomenda ao Governo que contabilize a avaliação obtida pelos

ex-militares, nos anos em que desempenharam funções nas Forças Armadas, após ingresso na Administração

Pública, para efeitos do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública

(SIADAP).

 Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Na anterior Legislatura, com objeto coincidente com o da presente iniciativa, encontram-se registadas as

seguintes iniciativas legislativas, petições e projetos de resolução:

- Proposta de Lei n.º 195/XIII/4.ª (GOV) – Aprova o estatuto do antigo combatente.

- Projeto de Resolução n.º 2269/XIII/4.ª (PS) – Recomenda ao Governo que diligencie no sentido de

proceder a um estudo sobre a forma como poderão vir a ser aprofundados e compatibilizados os benefícios

constantes e regulamentados nas Leis n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, n.º 21/2004, de 5 de junho e n.º 3/2009,

de 13 de janeiro, referentes ao universo dos antigos combatentes.

- Petição n.º 560/XIII/4.ª – Solicitam igualdade na contagem do tempo de serviço de ex-militares.

III. Apreciação dos requisitos formais

 Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

A presente iniciativa é subscrita por quatro Deputados do Grupo Parlamentar do Partido – Pessoas –

Animais – Natureza (PAN), ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e no artigo 118.º do

Regimento da Assembleia da República (RAR), que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um