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II SÉRIE-A — NÚMERO 26

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Assim, tendo em consideração que o Governo ainda não procedeu à revisão das restrições de operação

nos termos do Regulamento de 2016, mantêm-se em vigor as restrições de operação fixadas nos termos do

disposto no Decreto-Lei n.º 293/2003, de 19 de novembro, no Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro – que

aprova o Regulamento Geral do Ruído – e no Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A, de 30 de junho.

O Decreto-Lei n.º 293/2003, de 19 de novembro, aplica-se ao aeroporto Humberto Delgado e remete para

uma Portaria dos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Habitação e das Cidades, Ordenamento do

Território e Ambiente (Portaria n.º 303-A/2004 de 22 de março) a fixação de restrições de operação. O

Regulamento Geral do Ruído proíbe, nos aeroportos e aeródromos não abrangidos pelo disposto no Decreto-

Lei n.º 293/2003, de 19 de novembro, a aterragem e a descolagem de aeronaves civis entre as 00:00 e as

06:00 horas, salvo por motivo de força maior. No entanto, por Portaria conjunta dos membros do Governo

responsáveis pelas áreas dos transportes e do ambiente, pode ser permitida a aterragem e a descolagem de

aeronaves civis entre as 00:00 e as 06:00 horas nos aeroportos e aeródromos, em determinadas condições

específicas.

Foram assim publicadas a Portaria n.º 831/2007 de 1 de agosto, relativa ao aeroporto do Porto e as

Portarias n.º 69/2007, de 13 de julho, n.º 70/2007, de 13 de julho e n.º 88/2010 de 9 de setembro, relativas aos

aeroportos da Madeira, Porto Santo e Ponta Delgada, respetivamente. Desta forma, no período entre as 00:00

e as 06:00 horas, as referidas portarias, permitem os seguintes movimentos aéreos, para além dos realizados

por motivo de força maior:

 No aeroporto Humberto Delgado (Lisboa), podem ser permitidos, naquele período, até 26 movimentos

aéreos por dia e 91 por semana;

 No aeroporto Francisco Sá Carneiro (Porto), o número máximo de movimentos aéreos permitido nesse

período é de 11 movimentos diários, 70 semanais e 2100 anuais;

 No aeroporto da Madeira, o número de movimentos aéreos de voos comerciais não poderá exceder os

80 movimentos por semana, com um máximo de 31 movimentos diários;

 No aeroporto de Porto Santo, o número de movimentos aéreos de voos comerciais não poderá exceder

os 7 movimentos por semana, com um máximo de 3 movimentos diários;

 No aeroporto de Ponta Delgada, o número de movimentos aéreos de voos comerciais efetuados por

aeronaves civis não pode exceder os 30 movimentos por semana, com um máximo de 6 movimentos diários.

Nos restantes aeroportos e aeródromos, localizados em Portugal Continental e na Região Autónoma da

Madeira, são proibidas as aterragens e as descolagens de aeronaves civis entre as 00:00 e as 06:00 horas,

salvo por motivo de força maior.

De acordo com o Regulamento (UE) n.º 598/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de

2014, relativo ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de operação

relacionadas com o ruído, os Estados-Membros deverão rever as restrições de operação relacionadas com o

ruído, de acordo com o estipulado no referido regulamento.

A restrição de operações relacionadas com o ruído pode ser efetuada por limitação de tipologias de

aeronaves e/ou por limitações horárias.

O referido regulamento defende uma «abordagem equilibrada» nas soluções a adotar, dependendo das

características de cada aeroporto.

A consultora internacional de aviação, to70, lançou um estudo sobre o ruído nos aeroportos europeus2 e

concluiu que:

«Uma parte crítica do desenvolvimento de um plano de ação eficaz de mitigação de ruído é determinar

primeiro qual comunidade atingir. Como diferentes medidas de redução de ruído são mais eficazes em

diferentes distâncias, a medida a ser usada depende em grande parte da distância da população afetada pelo

aeroporto...» e que «os aeroportos com maior população dentro de um raio de 5 km seriam os mais

beneficiados com a implementação de medidas de redução de ruído de aeronaves que afetam as

comunidades mais próximas do aeroporto.».

Especificamente sobre os aeroportos europeus concluiu que:

1 https://expresso.pt/sociedade/2019-07-05-Nivel-do-ruido-dos-avioes-sobre-Lisboa-e-quase-quatro-vezes-mais-do-que-o-previsto-na-lei. 2 Dados disponíveis na seguinte ligação: https://to70.com/aircraft-noise-exposure-around-european-airports/.-