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9 DE DEZEMBRO DE 2019

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direciona a crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes por agentes criminosos que antes da

prática de qualquer ato, que se enquadre neste domínio, já estejam indicados como potenciais pedófilos.

Volvidos mais estes dois exemplos, e para aqueles que se apressam sempre a reiterar que considerar esta

possibilidade como atendível não é admissível a um país europeu moderno, seguem-se alguns exemplos que

imediatamente deitam por terra todos esses raciocínios viciados e falaciosos.

O primeiro país europeu a consagrar esta possibilidade foi a Polónia, estabelecendo o seu ordenamento

jurídico que a mesma se dirige a pedófilos condenados por violação de menores de 15 anos de idade,

prevendo-se ainda a obrigatoriedade de programas de acompanhamento de diversos tipos quando findar a

sua pena privativa de liberdade.

Este avanço no combate ao problema sobre o qual nos debruçamos, foi então defendido pelo governo da

Polónia não só como um caminho de combate a práticas criminais gravíssimas, como um fundamental

instrumento a nível de saúde mental, que muito positivamente acautela o risco de possíveis agressões sexuais

similares que se poderiam verificar no futuro e ficam assim desta maneira menos possíveis de suceder. Por

outras palavras, atacar o gravíssimo e premente problema da taxa de reincidência deste tipo de crimes.

Importa indicar, para que se observe do consenso que obteve este novo paradigma jurídico e social na

Polónia, de que a alteração de codificação para que pudesse passar a aplicar-se a castração química, obteve

na câmara baixa do seu parlamento uma aprovação por maioria, com 400 votos a favor, duas abstenções e

um único voto contra.4

Segue-se França, onde a castração química é apresentada ao predador sexual que represente um risco

elevado para a segurança e tranquilidade públicas do país, embora seja aí configurado como uma mera uma

possibilidade jurídica.

Se de França passarmos para Itália, sempre impulsionadas pela gravidade das situações vividas, várias

foram igualmente as vozes que começaram a colocar esta possibilidade na ordem do dia.

Em 2009, o então ministro Roberto Calderoli foi mesmo mais longe, considerando que «quando a vítima da

violência é uma menina de 14 anos, acho que a castração química é pouco. Quando a pessoa chega a abusar

de uma criança, não há outra saída senão castração cirúrgica. Diante alguns casos, não consigo pensar em

reabilitação.»5

Face à Constituição da República Portuguesa e ao quadro legal atualmente em vigor, o CHEGA entende

que, não obstante a necessidade imperiosa de realização da justiça e de prevenção – geral e especial – o

horizonte da reabilitação e da reinserção social dos criminosos, tem de se manter sempre vivo e

preponderante.

Ora, por todos os considerandos que acima viemos expondo, considera o CHEGA que já é hora de serem

tomadas as medidas necessárias, com a coragem que se deve exigir a quem governa, para que as nossas

crianças estejam de uma vez por todas protegidas do flagelo nocivo da criminalidade sexual contra elas

dirigida. O aumento das molduras penais aplicáveis e a previsão legal da castração química não resolverão,

por si só, os problemas da criminalidade sexual contra menores. Mas é um passo dado no sentido de

aumentar os níveis de eficácia na prevenção e punição deste sombrio fenómeno que deixa marcas indeléveis

e vitalícias nas suas vítimas e nos responsabiliza a todos pela proteção das nossas crianças.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do CHEGA, abaixo assinado,

apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à quinquagésima alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82,

de 23 de setembro, delimitando e integrando à codificação vigente a previsão e delimitação conceptual da

castração química a aplicar às condutas que configurem abusos sexuais de crianças e/ou de menores

4 Euronews. Castração química para pedófilos, na Polonia. Disponível em http://pt.euronews.com/2009/09/05castração-quimica-para-pedofilos-na-polonia-/ Consultado em 25 de novembro de 2019. 5 Folha Online. Ministro de Itália defende castração química e cirúrgica contra crimes sexuais. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/folha7mundo/ult94u504675.shtml Consultado em 25 de novembro de 2019.