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11 DE DEZEMBRO DE 2019

107

– Projeto de Lei n.º 107/XIV/1.ª (PSD) – Septagésima sexta alteração ao Código Civil, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, alterando o regime do exercício das responsabilidades parentais

em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento,

de forma a clarificar que o tribunal pode determinar a residência alternada do filho com cada um dos progenitores

sempre que tal corresponda ao superior interesse do menor;

– Projeto de Lei n.º 87/XIV/1.ª (PS) – Altera o Código Civil, estabelecendo o princípio da residência alternada

do filho em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do

casamento dos progenitores.

Consultada a mencionada base de dados (AP) não se identificou qualquer petição pendente sobre a mesma

matéria.

 Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que, na XIII Legislatura, foram

apresentadas as seguintes iniciativas legislativas sobre matéria idêntica ou conexa (responsabilidades

parentais):

– Projeto de Lei n.º 1209/XIII/4.ª (CDS-PP) – Sobre o estabelecimento da residência alternada dos menores,

em caso de divórcio separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento;

– Projeto de Lei n.º 1190/XIII/4.ª (PS) – Altera o Código Civil, estabelecendo o princípio da residência

alternada do filho em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou

anulação do casamento dos progenitores;

– Projeto de Lei n.º 1182/XIII/4.ª (PAN) – Privilegia o modelo de residência alternada sempre que tal

corresponda ao superior interesse da criança;

– Projeto de Lei n.º 353/XIII/2.ª (PAN) – Afirma a necessidade de regulação urgente das responsabilidades

parentais em situações de violência doméstica;

– Projeto de Lei n.º 345/XIII/2.ª (PS) – Promove a regulação urgente das responsabilidades parentais e a

atribuição de alimentos em situações de violência doméstica e de aplicação de medidas de coação ou de pena

acessória que impliquem afastamento entre progenitores;

– Projeto de Resolução n.º 784/XIII/2.ª (PS) – Recomenda ao Governo que elimina as discriminações

existentes em sede de IRS referentes ao exercício das responsabilidades parentais;

– Projeto de Resolução n.º 558/XIII/2.ª (PAN) – Recomenda ao Governo a avaliação do desempenho do

apoio judiciário no âmbito dos crimes de violência doméstica e regulação das responsabilidades parentais e que

proceda a verificação da necessidade de criação de uma equipa multidisciplinar que dê apoio ao sistema

judiciário;

– Projeto de Lei n.º 149/XIII/1.ª (PS) – Regulação das responsabilidades parentais por mútuo acordo junto

das Conservatórias do Registo Civil em caso de dissolução de uniões de facto e casos similares.

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar, na XIII Legislatura foi registada a seguinte petição,

incidindo sobre a mesma matéria:

Petição n.º 530/XIII/3.ª – «Solicitam alteração legislativa com vista a estabelecer a presunção jurídica da

residência alternada para crianças com pais separados». O relatório final da mesma foi enviado ao PAR em 20

de março de 2019.

III. Apreciação dos requisitos formais

 Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

A presente iniciativa é subscrita pelos quatro Deputados do Grupo Parlamentar do PAN, ao abrigo do disposto

no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), que

consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, nos termos da alínea b) do artigo

156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do RAR.