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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

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reconhece que as crianças são vítimas da violência doméstica, inclusivamente como testemunhas de violência

no seio da família.

Destaca-se ainda o Manual de legislação europeia sobre os Direitos da Criança, no qual esta questão é

abordada, e que foi produzido pela Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Espanha e

Reino Unido.

ESPANHA

As responsabilidades parentais (patria potestad) dos menores não emancipados são exercidas pelos

progenitores (artigo 154 do Código Civil), e são exercidas conjuntamente por ambos os progenitores ou só por

um deles com o consentimento expresso ou tácito do outro, sendo válidos quaisquer atos urgentes que as

circunstâncias o requeiram, a qualquer um deles (artigo 156).

A parte final do artigo 156 refere que no caso de pais separados, as responsabilidades parentais serão

exercidas por aquele que coabite com o menor, podendo, no entanto, ser partilhada quando o interesse do

menor assim o exige.

Quando não existe acordo entre os progenitores a decisão cabe ao juiz, sempre no superior interesse do

menor, ouvindo este sempre que seja maior de 12 anos. (artigo 159).

O artigo 160 proporciona ao progenitor que não tenha o exercício das responsabilidades parentais, a

possibilidade de se relacionar com o menor, numa situação que terá semelhanças com o regime de visitas

previstos na lei portuguesa.

REINO UNIDO11

Conhecidas como shared residence order, estas são child arrangements orders nas quais a criança alterna

a residência com duas ou mais pessoas, residentes em habitações distintas e com as quais a criança reside

durante determinados períodos de tempo, devidamente especificados. Em abril de 2014, com a alteração

operada pelo Children and Families Act 2014, passaram a chamar-se apenas child arrangements orders,

desaparecendo o termo shared residence order.

Os child arrangements orders previstos na secção 8 do Children Act 1989, são ordens judiciais nas quais são

definidas diversas situações relativas à vida dos menores, como a sua residência habitual ou com quem aquele

deve manter contactos.

Das pesquisas efetuadas na jurisprudência inglesa, é possível encontrar12 diversos casos de residência

partilhada entre progenitores, não sendo possível, porém, concluir se tal modelo é privilegiado em relação aos

outros.

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias

Em 20 de novembro de 2019, a Comissão solicitou parecer escrito sobre a iniciativa ao Conselho Superior

da Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público e à Ordem dos Advogados.

Estes serão publicados na página da iniciativa na Internet e disponíveis para consulta pública.

11 Analise comparativa confinada a Inglaterra. 12 Como por exemplo no caso B4/2005/1235 ou no caso [2012] EWCA Civ 1434.