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11 DE DEZEMBRO DE 2019

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Artigo 39.º

Aplicação no tempo

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – Nos contratos em que regime do arrendamento apoiado já tenha sido aplicado a atualização do

valor da renda é feita de forma automática, prevalecendo sempre a aplicação do regime mais favorável

ao arrendatário, isto é, o que conduza ao valor de renda mais baixo.»

Artigo 3.º

Norma Revogatória

São revogados o ponto ii da alínea f) do artigo 3.º; o n.º 7 do artigo 23.º e o artigo 28.º-A da Lei n.º 81/2014,

de 19 de dezembro, alterada e republicada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado posterior à sua publicação.

Assembleia da República, 11 de dezembro de 2019.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Duarte Alves — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe —

Jerónimo de Sousa — Alma Rivera — Ana Mesquita — Diana Ferreira — João Dias.

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PROJETO DE LEI N.º 158/XIV/1.ª

PROÍBE A CAÇA À RAPOSA, EXCLUI ESTA ESPÉCIE DA LISTA DE ESPÉCIES CINEGÉTICAS E

PROCEDE À ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 202/2004, DE 18 DE AGOSTO

Exposição de motivos

A raposa (Vulpes vulpes) é um mamífero canídeo de pequeno porte, pertencente à fauna selvagem e

bastante comum em Portugal. A espécie está presente em todo o território nacional, exceptuando-se as ilhas

dos Açores e da Madeira. Apesar de habitar preferencialmente em zonas de floresta, matagal e campos

agrícolas, pode também ser encontrada perto das zonas urbanas.

A raposa tem uma alimentação generalista omnívora baseada em coelhos, lebres, ratos e musaranhos,

pequenas aves, coleópteros, minhocas e outros invertebrados e frutos. Tem um papel importante no equilíbrio

e controlo das populações de pequenos roedores e, sendo também um animal necrófago, contribui para o

processo de decomposição e limpeza de cadáveres de animais no meio rural e florestal, ajudando a conter

doenças propagáveis por estes.

Tem como predadores naturais algumas águias, o bufo real e o lobo, entre outros. Para além dos predadores

naturais a raposa é ainda vítima de predação por cães domésticos e de atropelamentos nas estradas.