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II SÉRIE-A — NÚMERO 30

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Artigo 63.º

Observatório do Atlântico

Com vista à valorização da posição estratégica de Portugal no Atlântico, o Governo prossegue a instalação

e operacionalização do Observatório do Atlântico na ilha do Faial, nos Açores, nos termos do disposto na

Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2017, de 24 de novembro, em estreita articulação com o Centro

Internacional de Investigação do Atlântico-AIR Centre, já instalado e com sede na ilha Terceira.

Artigo 64.º

Obrigações de serviço público na Região Autónoma dos Açores

1 – A comparticipação à Região Autónoma dos Açores dos montantes pagos aos operadores pela

prestação de serviço público no transporte interilhas em 2020 é de € 9 986 534.

2 – O Governo procede à transferência do montante previsto no número anterior, nos termos a definir no

decreto-lei de execução orçamental.

Artigo 65.º

Estabelecimento prisional de São Miguel

O Governo dá continuidade aos trabalhos relacionados com a construção de um novo estabelecimento

prisional no concelho de Ponta Delgada, na ilha de São Miguel.

Artigo 66.º

Rede de radares meteorológicos

O Governo concretiza a instalação da rede de radares meteorológicos na Região Autónoma dos Açores,

tendo por base a Resolução da Assembleia da República n.º 100/2010, de 11 de agosto, e a Resolução da

Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 24/2013/A, de 8 de outubro.

Artigo 67.º

Aeroporto da Horta

O Governo promove os procedimentos necessários para a viabilização da antecipação da ampliação da

pista do aeroporto da Horta, de modo a garantir a sua certificação enquanto aeroporto internacional, de acordo

com as normas da Agência Europeia para a Segurança da Aviação.

Artigo 68.º

Hospital Central da Madeira

O Governo assegura apoio financeiro correspondente a 50% do valor da construção, fiscalização da

empreitada e aquisição de equipamento médico e hospitalar do futuro Hospital Central da Madeira, em

cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira, de acordo com a candidatura

a projeto de interesse comum, nos termos de resolução do Conselho de Ministros e de protocolo a celebrar

entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Região Autónoma da Madeira.

Artigo 69.º

Interligações por cabo submarino

O Governo prossegue, em 2020, as ações necessárias para assegurar a substituição das interligações por

cabo submarino entre o continente e as regiões autónomas, bem como entre as respetivas ilhas, para

assegurar que as regiões autónomas sejam servidas por boas infraestruturas de telecomunicações.