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16 DE DEZEMBRO DE 2019

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participação dos bombeiros e das autarquias locais.

Tendo em conta os efeitos económicos e sociais que situações de catástrofe provocam nos territórios

afetados, deve ser dada prioridade à prevenção de riscos e à preparação necessária para fazer face às

consequências de catástrofes. Neste sentido, o Governo compromete-se a:

 Aprovar um Programa de Proteção Civil Preventiva 2020/2030, integrando todas as áreas de gestão de

risco de catástrofe com um plano de financiamento associado, utilizando recursos nacionais e europeus do

novo Quadro Financeiro Plurianual;

 Concretizar o Plano de Gestão Integrada de Fogos Rurais, definindo um modelo de articulação

horizontal de todas as entidades participantes na prevenção estrutural, nos sistemas de autoproteção de

pessoas e infraestruturas (designadamente o programa Aldeia Segura/ Pessoas Seguras), nos mecanismos

de apoio à decisão e no dispositivo de combate aos incêndios rurais;

 Implementar o novo modelo territorial de resposta de emergência e proteção civil, baseado em

estruturas regionais e sub-regionais, em estreita articulação com as entidades competentes e desenvolvido

com a participação dos corpos de bombeiros voluntários e das autarquias locais;

 Definir um modelo de resposta profissional permanente a riscos de proteção civil, com a participação da

Força Especial de Proteção Civil, da GNR, das Forças Armadas, dos corpos de bombeiros sapadores,

municipais e das equipas de intervenção permanente das associações humanitárias de bombeiros;

 Concretizar a aquisição de meios aéreos próprios para combate a incêndios rurais, de acordo com as

prioridades definidas pela ANEPC e pela Força Aérea;

 Definir os requisitos tecnológicos e o modelo de gestão da rede de comunicações de emergência do

Estado após o final da concessão à SIRESP, em 2021;

 Implementar o sistema de Planeamento Civil de Emergência nas redes da indústria, energia, transportes

e mobilidade, comunicações, agricultura, ambiente, saúde e ciberespaço, integrando a adoção de medidas

preventivas e de coordenação de resposta em caso de catástrofe ou situação de emergência, com vista a

salvaguardar o funcionamento dos serviços públicos, das instituições do Estado e das infraestruturas críticas;

 Executar um programa de segurança de equipamentos de utilização coletiva 2020/2023, que permita a

identificação dos perigos e a mitigação do risco, nomeadamente ambiental, sísmico, inundações e cheias em

bacias urbanas, outros fenómenos naturais e ameaças NRBQ (riscos

nucleares/radiológicos/biológicos/químicos).

Uma justiça eficiente, ao serviço dos direitos e do desenvolvimento económico-social.

Não obstante o princípio da separação de poderes e a independência do poder judicial, valores basilares

do Estado de direito democrático, se encontrarem consolidados, importa reforçar a dimensão da justiça

enquanto serviço público. A confiança na justiça – substantiva, processual e atempada – por parte dos

cidadãos e agentes económicos, e para a qual é forçoso que as políticas públicas e os agentes da justiça

contribuam, reveste-se de especial importância na redução da incerteza na relação da sociedade com o

Estado.

Aumentar a confiança dos cidadãos e das empresas na justiça é crucial ao desenvolvimento social e

económico do país e, para tal, é decisivo investir na melhoria do serviço prestado, da imagem pública da

justiça e da perceção social sobre os seus serviços.

Assim, tornar a Justiça mais próxima, mais eficiente e mais célere, aumentar a transparência e a prestação

de contas do serviço público de Justiça e contribuir para melhorar a qualidade da Justiça, criando as condições

legislativas, materiais e técnicas para o efeito, são objetivos essenciais.

Tornar a Justiça mais próxima dos cidadãos, mais eficiente, moderna e acessível

Uma justiça ao serviço dos direitos dos cidadãos e do desenvolvimento económico-social tem de ser, em

primeiro lugar, eficiente. A eficiência exige celeridade das decisões e um modelo de funcionamento

simplificado, que permita a todos os cidadãos aceder à Justiça em condições de igualdade. A morosidade e a

complexidade processuais, bem como o atual sistema de custas processuais são um obstáculo à plena