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18 DE DEZEMBRO DE 2019

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Nos termos do artigo 3.º, o sistema de identificação e registo de equídeos é composto pelos seguintes

elementos:

a) Documento de identificação único e vitalício, ou passaporte, denominado Documento de Identificação de

Equídeos ou Passaporte (DIE ou Passaporte);

b) Método que assegure a ligação inequívoca entre o DIE ou Passaporte e o equídeo, associando:

i) Resenho completo (gráfico e descritivo);

ii) Repetidor eletrónico (Microchip).

c) Base de dados ou Registo Nacional de Equídeos (RNE) que registe, sob um número de identificação

único (UELN) os elementos de identificação relativos ao equídeo que deu origem ao DIE emitido.

Todos os criadores/proprietários de equídeos são obrigados ao seu registo.

No caso dos equídeos registados, os animais deverão ainda estar registados no respetivo livro

genealógico/studbook em nome do criador ou do atual proprietário.

Existem duas modalidades de registo:

 Passaportes/DIE azul, para os equídeos registados em livro Genealógico/studbook reconhecido em

Portugal pela DGAV, para as raças: Lusitana, Sorraia, Garrana, PSI, PSA, Anglo-Árabe, Anglo-Lusitano,

Cruzado Português, Português de Desporto, Pónei da Terceira, Asinino de Miranda;

 Passaporte/DIE verde, para equídeos de produção e rendimento: todos os animais que não são

registados em livro genealógico/studbook.

Compete à Direção-Geral de Alimentação Veterinária, a responsabilidade pela sua gestão.

No seu website encontra-se disponível informação sobre esta matéria, nomeadamente:

 Informações sobre como e onde realizar o Passaporte/Documento de Identificação de Equídeos (DIE);

 Identificação e Registo de Equídeos;

 Manual de Identificação e Registo de Equídeos (DGAV, 2015);

 Resenho Gráfico e Descritivo de Equídeos – Notas para a sua Elaboração (Registo Nacional de

Equídeos, 2014);

 Firmas com Autorização de Introdução no Mercado (AIM) de Repetidor (Microchip).

Como se refere na exposição de motivos da presente iniciativa, a posse de cavalos com fim de lazer ou

como animais de companhia (não previsto) não é registada, não lhes sendo possível aplicar a designada Lei

de Criminalização dos Maus Tratos a Animais, aprovada pela Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto (Procede à

trigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro,

criminalizando os maus tratos a animais de companhia, e à segunda alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de

setembro, sobre proteção aos animais, alargando os direitos das associações zoófilas).

II. Enquadramento Parlamentar

Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Compulsada a base de dados da atividade parlamentar (AP), verificou-se não existirem iniciativas

legislativas ou petições pendentes sobre idêntica matéria.

Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Na anterior Legislatura registaram-se os seguintes antecedentes: