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19 DE DEZEMBRO DE 2020

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Foi analisada a proporção de pais a trabalhar e de licença por doença cinco anos após o diagnóstico de cura

ou de falecimento da criança. Procurou-se saber se esta proporção era semelhante (ou não) da já aferida num

estudo anterior, medida um ano após a cura e/ou falecimento da criança. O estudo abrangeu 152 pais (77 mães

e 75 pais) de crianças sobreviventes e 42 pais (22 mães e 20 pais) de crianças falecidas. O estudo conclui que

após os cinco anos referidos existe uma diminuição nas licenças por doença quer de pais de crianças

sobreviventes como de crianças falecidas. No entanto os autores alertam que o facto de ausência contínua dos

pais no trabalho durante a doença da criança pode afetar as condições de trabalho em termos de longa duração,

pelo que mais estudos se tornam necessários para estabelecer com precisão os efeitos de uma criança com

cancro na segurança laboral dos pais.

Para mais informação sobre a matéria deste projetos de lei, poderá consultar-se o site International Network

on Leave Policies & Research, que contém informação atualizada a setembro de 2019 sobre os critérios das

licenças de maternidade, paternidade e parentalidade de 47 países, entre outra informação, disponibilizando

ficheiros informáticos para cada país, incluindo Portugal:

https://www.leavenetwork.org/annual-review-reports/country-reports/

Para informação comparativa (tabelas comparativas) entre os países consultar o seguinte link da mesma

instituição:

https://www.leavenetwork.org/annual-review-reports/cross-country/

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PROJETOS DE RESOLUÇÃO N.º 177/XIV/1.ª (CDS-PP)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE AVALIE A APLICAÇÃO DA LEI N.º 27/2016, DE 23 DE AGOSTO,

DE MODO A GARANTIR A SEGURANÇA DAS PESSOAS.

Exposição de motivos

Desde o dia 23 de setembro de 2018 que deixou de ser permitido abater animais saudáveis nos Centros de

Recolha Oficial de Animais. Foi o culminar de um período de dois anos atribuído pela Lei n.º 27/2016, de 23 de

agosto, para que os municípios portugueses se adaptassem e levassem a cabo medidas para a sua efetividade.

Passado quase ano e meio da entrada em vigor da lei que proíbe o abate de animais nos canis municipais,

há notícias de autarquias com dificuldades em recolher animais abandonados, sobretudo cães, podendo estar

em risco a saúde pública e a segurança das pessoas.

Com o crescimento do número de cães nas ruas, há o receio de constituição de matilhas de cães vadios,

com riscos de ataques a pessoas, quer em áreas rurais quer em áreas urbanas, assim como de ataques a outros

animais, sendo que há já vários registos de queixas de produtores de ovinos e outros criadores nesse sentido.

Conforme a legislação em vigor, nomeadamente o n.º 1 do Artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de

outubro, e o n.º 1 do Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 314/2013, de 17 de dezembro, compete às câmaras municipais

a captura e recolha de animais errantes.

O diploma estabelece – para além da proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da

população – medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e para a modernização

dos serviços municipais de veterinária.

O Bastonário da Ordem dos Médicos Veterinários acusa publicamente as autoridades de não estarem a

cumprir a lei que obriga a recolher os animais abandonados, por haver centros de recolha sobrelotados – a lei

obriga a que os animais errantes sejam recolhidos pelas entidades competentes: câmaras municipais, PSP e

GNR.

O bastonário assegurou que os animais errantes constituem um perigo para as populações, bem como para

outros animais, nomeadamente de origem pecuária. «Sanitariamente, os animais podem constituir um risco na

transmissão de doenças quer para os humanos, quer para outros animais», salientou o Bastonário da Ordem