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II SÉRIE-A — NÚMERO 33

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dos Médicos Veterinários, acrescentando que podem ser agressivos ou provocar acidentes rodoviários, quando

atravessam as estradas.

Também a Associação Nacional de Médicos Veterinários dos Municípios afirma que a lista de espera de

pedidos para acolher animais errantes é cada vez maior, e o número de animais nas ruas não para de aumentar.

Após a entrada em vigor da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto (que aprova as medidas para a criação de uma

rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma

de controlo da população), começou a haver notícias de que os canis rapidamente esgotam o espaço disponível

para recolha e os animais acabam por ficar na rua, verificando-se mesmo esse excesso de lotação em alguns

canis intermunicipais já existentes e recentemente criados.

A lei, aprovada por unanimidade na Assembleia da República, determina que os animais acolhidos pelos

centros de recolha que não sejam reclamados pelos seus detentores no prazo de 15 dias, a contar da data da

sua recolha, «presumem-se abandonados e são obrigatoriamente esterilizados e encaminhados para adoção,

sem direito a indemnização dos detentores que venham a identificar-se como tal após o prazo previsto».

Findo o prazo de reclamação estipulado pelo diploma, os animais podem, sob parecer obrigatório de médico

veterinário ao serviço do município, «ser cedidos gratuitamente pelas câmaras municipais ou centros de recolha

oficial de animais, quer a pessoas individuais, quer a instituições zoófilas devidamente legalizadas e que provem

possuir condições adequadas para o alojamento e maneio dos animais».

As câmaras municipais e os centros de recolha oficial de animais devem divulgar ao público, de forma

adequada e regular, os animais disponíveis para adoção, nomeadamente através de plataforma informática.

Segundo o n.º 3 do Artigo 2.º da lei n.º 27/2016, «os organismos da administração central do Estado

responsáveis pela proteção, bem-estar e sanidade animal, em colaboração com as autarquias locais, o

movimento associativo e as organizações não-governamentais de ambiente e de proteção animal, promovem

campanhas de esterilização de animais errantes e de adoção de animais abandonados».

Quase um ano e meio após a entrada em vigor da lei, o número de animais errantes nas ruas, nomeadamente

de cães, pode estar fora de controlo, havendo notícias de ataques de matilhas a pessoas.

O Grupo Parlamentar do CDS-PP defende que a confirmar-se a existência de matilhas e de perigo para a

saúde pública e para a segurança de pessoas, devem ser tomadas medidas adicionais, nomeadamente

ponderar-se a suspensão da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo que:

1. Avalie a aplicação da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, de modo a informar o Parlamento sobre:

i. Se com a entrada em vigor da lei houve aumento do número de animais abandonados nas ruas.

Se sim, de que animais, e em que percentagem se registou esse aumento;

ii. Se estão as autarquias a ter dificuldades em responder a todos os pedidos para acolher animais

errantes. Se sim, qual a razão;

iii. Se as autarquias estão a promover campanhas de esterilização e de adoção de animais

abandonados, e quais os resultados;

iv. Se a entrada em vigor da nova legislação veio, de alguma forma, colocar em risco a saúde pública,

identificando os concelhos mais afetados.

2. Apresente esta avaliação no prazo de sessenta dias.

Palácio de São Bento, 19 de dezembro de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Assunção Cristas, Cecília Meireles, João Pinho de Almeida, Ana Rita Bessa,

Telmo Correia.

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