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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

112

1.1.5 – Transição digital e uma sociedade da inovação

1.2 – Contributos de entidades que se pronunciaram

Parte II – Opinião do Deputado Autor do Parecer

Parte III – Conclusões e Parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1 – Do Documento das Grandes Opções do Plano 2020-2023

O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a

Proposta de Lei n.º 4/XIV/1.ª, que Aprova as Grandes Opções do Plano 2020-2023.

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, para os efeitos

previstos na alínea g) do artigo 161.º da CRP e do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de agosto (terceira

alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto — Lei de Enquadramento Orçamental), o Governo apresenta à

Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 4/XIV/1.ª – Aprova as Grandes Opções do Plano 2020-2023.

A proposta de lei foi admitida a 16 de dezembro de 2019 na Assembleia da República, cumprindo todos os

requisitos formais, constitucionais e regimentais, tendo, por determinação do Sr. Presidente da Assembleia da

República, nessa mesma data, baixado à Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª), como comissão

competente, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.

Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República, compete à Comissão de Trabalho e Segurança Social emitir parecer sobre a proposta de lei em

apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção.

Do teor dos Grandes Opções do Plano (GOP) é de realçar a sua articulação com a orgânica do Governo,

com o Programa do Governo e com a Estratégia 2030 que suportará o Acordo de Parceria 2021-2027. A

conclusão da negociação do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 é destacada pelo Governo para efeitos

da concretização de alguns objetivos implícitos neste documento.

O presente parecer incidirá sobre a Proposta de Lei n.º 4/XIV/1.ª — «Aprova as Grandes Opções do Plano

para 2020-2023» e ao documento que dela faz parte integrante, «As Grandes Opções do Plano 2020-2023»,

de acordo com o disposto no artigo 5.º da referida proposta de lei. Relativamente ao documento em apreço, o

conteúdo deste parecer incidirá especificamente sobre os seguintes capítulos:

1 – Capítulo 1: Governação e serviços públicos

2 – Capítulo 6: Sustentabilidade demográfica e melhor emprego

3 – Capítulo 7: Menos Desigualdades e um Território Mais Coeso (particularmente as questões da

deficiência)

4 – Capítulo 8: Transição digital e uma sociedade da inovação.

Refira-se ainda o parecer do Conselho Económico e Social, que deu entrada e foi admitido em conjunto

com a proposta de lei em análise.

1.1.1 – Objeto e motivação da proposta de lei

Através da Proposta de Lei n.º 4/XIV/1.ª, o Governo propõe à Assembleia da República a aprovação das

Grandes Opções do Plano para 2020-2023 (GOP 2020).

De acordo com a respetiva exposição de motivos, «A presente proposta de lei visa submeter à Assembleia

da República as Grandes Opções do Plano para 2020».

As GOP 2020-2023 do XXII Governo Constitucional, em consonância com o Programa do XXII Governo

Constitucional, definem quatro grandes agendas estratégicas:

«1. Alterações climáticas e valorização dos recursos