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9 DE JANEIRO DE 2020

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 Lançar um programa nacional de mercado social de emprego, com ancoragem em projetos específicos

de cariz territorial, para a criação de emprego em zonas deprimidas ou destinado a públicos mais

vulneráveis, quer para reforçar a atratividade e a coesão dos territórios de baixa densidade, quer para

promover a mudança e o combate aos fenómenos de exclusão social e pobreza nos espaços urbanos

mais complexos do ponto de vista social e económico;

 Reforçar a capacidade de intervenção das políticas ativas em contextos urbanos mais complexos do

ponto de vista social, em articulação com políticas de apoio social e outras áreas das políticas públicas;

 Melhorar os mecanismos de sinalização dos jovens NEET (que não estudam, não trabalham, nem estão

em formação profissional), de modo a dar resposta precoce aos riscos de exclusão prolongada;

 Desenvolver um programa de incubadoras que potenciem a criação de emprego para desempregados

de longa duração e jovens NEET assente baseia na constituição de equipas organizadas e orientadas

para a procura ativa de emprego em grupo (programa inspirado no modelo das lançadeiras já testado

em Espanha);

 Introduzir mudanças nos contratos de emprego-inserção para reforçar a articulação com a dimensão de

formação e qualificação, limitar o número de apoios por referência ao quadro das entidades promotoras

e premiar as entidades que tiverem melhores índices de empregabilidade dos destinatários destas

medidas;

 Repensar o papel dos gabinetes de inserção profissional para reforçar a ligação com o investimento em

qualificações e o encaminhamento para ofertas de formação, em articulação com o Programa Qualifica,

de modo a reforçar os níveis de empregabilidade das pessoas;

 Potenciar o portal de acesso aos serviços públicos de emprego e formação como instrumento das

políticas ativas, nomeadamente generalizando a sua utilização pelos desempregados inscritos nos

centros de emprego e alargando a sua cobertura ao mundo empresarial;

 Generalizar a todo o território nacional o projeto-piloto dos gestores dos serviços públicos de emprego

dedicados às empresas mais geradoras de emprego;

 Lançar uma metodologia integrada de resposta rápida a situações de crise empresarial (risco de

desempego imediato), envolvendo a constituição de equipas mistas dos serviços públicos de emprego,

da segurança social e da economia, de modo a acionar de forma articulada todos os meios dos serviços

públicos nas áreas do emprego, formação, proteção social e acompanhamento empresarial».

Por último, prevê ainda o reforço dos «mecanismos de representação no mercado de trabalho»,

designadamente do «associativismo sindical e empresarial». Para o efeito, identifica um conjunto de soluções,

ainda que genéricas:

 «Aprofundar as garantias, atualmente previstas no Código do Trabalho, de efetividade do exercício dos

direitos de ação sindical, em particular nas empresas;

 Discutir, em sede de concertação social, estímulos à participação de empresas e trabalhadores em

dinâmicas associativas, combatendo assim as baixas taxas de densidade associativa quer entre

empregadores, quer entre trabalhadores, que constituem um fator de enfraquecimento do diálogo social,

da representatividade da negociação coletiva e da regulação do mercado de trabalho;

 Assegurar uma regulação efetiva dos mecanismos de transparência e de independência no

financiamento associativo, em particular no exercício de direitos constitucionais como a greve»;

1.1.3.2 – Envelhecimento e qualidade de vida

No ponto 6.5, referente a Envelhecimento e qualidade de vida, é levantada a questão do desafio do

envelhecimento e a necessidade, por um lado, de «preparar os diferentes sistemas – de emprego, de saúde,

de proteção social – para lidar com as consequências do envelhecimento e com os novos riscos a ele

associados» e, por outro, de «garantir melhores acessibilidades (físicas, tecnológicas e de conteúdos), impedir

práticas discriminatórias em função da idade e prevenir casos de violência, inclusive familiar, contra pessoas

idosas». No quadro de adaptação da segurança social ao envelhecimento, o Governo identifica como medidas