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9 DE JANEIRO DE 2020

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de medidas que pretende desenvolver, designadamente:

• «Aprovar e implementar a nova Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência,

contendo os objetivos, eixos de intervenção e medidas a concretizar, de acordo com planos plurianuais de

implementação;

• Criar um sistema de indicadores e modelos de recolha de informação que permitam conhecer a realidade

sociodemográfica das pessoas com deficiência e a sua dinâmica, contribuindo para melhor informação e

decisão ao nível da definição de políticas públicas nesta área;

• Rever e uniformizar o sistema de avaliação da incapacidade/ funcionalidade dos cidadãos com

deficiência, que permita corresponder às diversas dimensões e desafios que a respetiva caraterização coloca;

• Concretizar a terceira fase da Prestação Social para a Inclusão, correspondente à comparticipação de

despesas, de caráter pontual e periódico, resultantes do agravamento das condições físicas, sensoriais ou

intelectuais das pessoas com deficiência, relativas a educação, formação, habitação ou reabilitação;

• Reforçar o Modelo de Apoio à Vida Independente em vigor, através do acompanhamento e da avaliação

dos projetos-piloto em funcionamento, com vista à definição de um modelo definitivo de assistência pessoal

que vá ao encontro das necessidades das pessoas com deficiência;

• Criar, como grande desígnio da legislatura, um plano nacional de promoção da acessibilidade, com

instrumentos, meios e estímulos adequados para acelerar, em articulação com os municípios, a adaptação dos

espaços públicos, equipamentos coletivos, estabelecimentos, condomínios e habitações;

• Alargar a recente política de concessão de descontos nos transportes a cidadãos com deficiência, grupo

alvo que na sua maioria não dispõe de transporte individual para as suas deslocações;

• Avaliar e capacitar o sistema de apoios à formação das pessoas com deficiência, melhorando a sua

ligação com a autonomização e a inserção no emprego;

• Inovar nos instrumentos de inclusão no mercado de emprego das pessoas com deficiência,

nomeadamente aprofundando os apoios disponíveis, melhorando os instrumentos de orientação, colocação e

apoio à pós-colocação, de modo a estimular a inclusão em mercado aberto, sem deixar de assegurar

enquadramento nas lógicas de mercado social de emprego e emprego protegido, bem como promover o

empreendedorismo e a criação do próprio emprego por pessoas com deficiência;

• Lançar as bases de um plano nacional de desinstitucionalização, através da criação de um programa de

incentivo ao surgimento de respostas residenciais inseridas na comunidade, em articulação com os municípios

e o setor social, nas quais as pessoas com deficiência possam residir autonomamente, sendo-lhes prestado o

apoio de retaguarda imprescindível ao seu bem-estar;

• Difundir a língua gestual portuguesa e garantir a sua efetiva disponibilização nos serviços públicos,

promover a utilização do sistema Braille como meio de leitura e escrita por parte das pessoas cegas e garantir

a acessibilidade de todos os sites e aplicações de atendimento descentralizado da Administração Pública;

• Garantir a acessibilidade aos espaços culturais, tendo em linha de conta a eliminação de barreiras

arquitetónicas, o acesso aos conteúdos através de áudio-descrição, criação de percursos acessíveis,

maquetes tácteis, entre outros recursos tecnológicos, bem como promover medidas de incentivo à criação e à

participação cultural inclusiva;

• Promover o acesso das pessoas com deficiência ou incapacidade à participação política e à tomada de

decisão, bem como ao exercício de cargos dirigentes na Administração Pública e no setor público

empresarial».

1.1.5 – Transição digital e uma sociedade da inovação

No capítulo 8, referente à transição digital e à sociedade de inovação, as GOP realçam a necessidade de,

em convergência com a União Europeia, reforçar as «qualificações e competências dos portugueses, cuja

estrutura atual ainda constitui um dos principais constrangimentos ao desenvolvimento da economia e

sociedade portuguesa».

No 8.1., refente à Economia 4.0 e empreendedorismo, é proposto um conjunto de medidas fiscais e

outras medidas de apoio ao investimento e à atividade empresarial, de internacionalização das empresas, bem

como de implementação de tecnologias, designadamente tirando partido dos instrumentos de apoio previstos