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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

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a tomar:

• «Aprofundar a diversificação de fontes de financiamento da segurança social, nomeadamente alargando

a lógica já existente de consignação de receitas fiscais para o fortalecimento do sistema;

• Estimular a adesão a certificados de reforma e a outras poupanças de natureza idêntica;

• Reavaliar o regime de acidentes profissionais e doenças profissionais, de modo a reforçar a proteção

dos trabalhadores e a repartição equilibrada de responsabilidades entre empregadores, seguradoras e

serviços públicos;

• Fomentar, em sede de negociação coletiva, a existência de esquemas complementares de segurança

social;

• Aprofundar o combate à fuga e evasão contributiva, nomeadamente aumentando as bases de incidência

para desincentivar práticas de subdeclaração e melhorando o desempenho dos sistemas de informação e os

mecanismos de partilha de dados;

• Aumentar a capacidade em estruturas residenciais para idosos a custos controlados e adequados às

pensões existentes e às reais necessidades nacionais.

No que toca à articulação entre saúde e segurança social destacam-se medidas, onde se enfatizam a

articulação com o setor social com vista a:

 Reforçar as respostas de cuidados continuados e paliativos, domiciliários, em articulação com o setor

social;

 Promover respostas de saúde e bem-estar integradas e inteligentes, através da aposta na cooperação

entre o SNS e a Segurança Social»;

As Grandes Opções do Plano preveem ainda uma série de medidas dirigidas à população idosa e

assumem o compromisso de concretizar o Estatuto do Cuidador Informal (ainda que o Governo tenha falhado

já o prazo legal para a regulamentação do Estatuto, cujo término coincide com o dia da votação deste

relatório), designadamente:

• «Definir um plano de ação para o envelhecimento populacional, com um leque estruturado de respostas

para as transformações que ocorrem nesta fase da vida;

• Apostar na criação de um mecanismo de reforma a tempo parcial, como forma de promoção do

envelhecimento ativo e de permanência no mercado laboral, num quadro de desagravamento das horas de

trabalho;

• Definir áreas específicas para contratação de cidadãos seniores na Administração Pública;

• Conceber diversos programas de dinamização para cidadãos seniores, em função de distintos perfis, que

permitam a cada pessoa definir projetos de vida para a sua reforma, colocar a sua disponibilidade de tempo ao

serviço da comunidade e, deste modo, encontrar novas formas de realização pessoal;

• Promover programas de voluntariado sénior, bem como apoiar iniciativas da sociedade civil como as

Universidades Sénior;

• Criar formas de atendimento personalizado para cidadãos seniores n prestação de serviços públicos,

nomeadamente através da prestação destes serviços em local escolhido pelo cidadão;

• Aprovar uma estratégia nacional de combate à solidão, prevendo um conjunto diversificado de medidas,

ajustadas aos diferentes contextos demográficos e meios socioeconómicos, para atenuar este flagelo social

que afeta sobretudo os mais idosos.

• Assegurar a concretização plena e efetiva das medidas de apoio aos cuidadores informais previstas no

respetivo estatuto».

1.1.4 – Potenciar a autonomia das pessoas com deficiência ou incapacidade

No Capítulo 7, toma-se como referência, para o que compete a esta Comissão, essencialmente as

questões da deficiência e da promoção da Autonomia, relativamente às quais o Governo apresenta uma série