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9 DE JANEIRO DE 2020

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instrumento de promoção da parentalidade e de conciliação entre trabalho e vida familiar e pessoal» e são

identificadas medidas concretas nesse sentido:

 «Aprofundar a lógica de partilha das licenças de parentalidade, incentivando os homens a utilizar

progressivamente mais tempo de licença, com o objetivo de que venham a partilhar pelo menos 40% do

período de licença de parentalidade;

 Permitir uma utilização mais flexível das licenças de parentalidade, designadamente admitindo a sua

conjugação com trabalho a tempo parcial, em termos que assegurem a partilha de responsabilidades entre os

pais;

 Reforçar as licenças complementares de apoio familiar, incorporando um mecanismo de promoção da

igualdade de género no uso dessas licenças;

 Fortalecer os modelos da licença parental complementar e para assistência a filhos, nomeadamente

tornando-os mais exequíveis, especialmente no caso de serem partilhados entre homem e mulher e em

situações de monoparentalidade».

1.1.3.2 – Emprego

No ponto 6.2., relativo ao Emprego, o Governo volta a frisar a importância de garantir uma efetiva

«conciliação entre o trabalho e a vida pessoal e familiar, dimensão com peso na tomada de decisão sobre ter

ou não ter filhos», e destaca três vetores essenciais da ação do Executivo em matéria de políticas de

emprego, a saber, «combate à precariedade», «negociação coletiva» e «meios de resolução de litígios».

O documento começa por fazer o diagnóstico de que «Portugal tem um nível excessivamente elevado de

contratação não permanente, em comparação com outros países europeus, especialmente entre os jovens». É

feita também referência ao pacote de medidas aprovadas na última legislatura, medidas que, no entendimento

do Governo, seriam no sentido de «reforçar a negociação coletiva e, pela primeira vez, reduzir os níveis de

precariedade no mercado de trabalho, numa perspetiva de reforço de direitos dos trabalhadores». São

mencionados também os «passos relevantes na seletividade e focalização das políticas ativas de emprego e

no reforço do quadro inspetivo da Autoridade para as Condições do Trabalho» e a trajetória no sentido de

«aprofundar o combate à precariedade e fortalecer a dimensão coletiva das relações de trabalho e de acesso

a uma justiça ágil e eficaz».

O Governo, em consequência, desenvolve mecanismos de avaliação, reforço e monitorização de medidas

já em curso, em articulação com os parceiros sociais, tais como:

 «Promover o diálogo social com vista ao reforço das medidas de combate à precariedade, à redução

dos níveis de insegurança no mercado de trabalho e ao relançamento da negociação coletiva, desde

logo assegurando a avaliação das medidas já tomadas neste âmbito;

 Reforçar os mecanismos de prevenção de conflitos laborais, em especial no âmbito da negociação

coletiva;

 Reforçar os mecanismos de garantia de informação aos trabalhadores no âmbito da nova diretiva

europeia das condições de trabalho justas e transparentes, nomeadamente no que diz respeito à

definição de local e horário de trabalho;

 Aprofundar as exigências dos estágios profissionais apoiados, de modo a concentrá-los cada vez mais

nas empresas que promovam o efetivo aumento de empregabilidade dos beneficiários;

 Assegurar que os estagiários apoiados recebem mais do que o valor da bolsa atribuída pelo Estado

para a obtenção do grau, nomeadamente no caso dos doutorados, aumentando assim a diferenciação

dos níveis mais elevados de qualificação como sinal para o mercado;

 Melhorar a regulação dos estágios profissionais não apoiados, de modo a prevenir fenómenos de

utilização indevida desta figura;

 Reavaliar, com os parceiros sociais, a utilização do fundo de compensação do trabalho, a fim de

melhorar o seu enquadramento e impactos nas relações laborais;

 Prosseguir o reforço da capacidade inspetiva da Autoridade para as Condições do Trabalho, incluindo