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9 DE JANEIRO DE 2020

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Esta proposta de lei é acompanhada pelo anexo «Grandes Opções do Plano para 2020-2023» e pelo

parecer do Conselho Económico e Social, cumprindo assim o estatuído no n.º 3 do artigo 124.º do RAR.

A iniciativa não contém norma de entrada em vigor, pelo que, sendo aprovada, aplicar-se-á o disposto no

n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário que prevê que, na falta de fixação do dia, os diplomas «entram em vigor, em

todo o território nacional e estrangeiro, no 5.º dia após a sua publicação».

Para dar cumprimento à Lei Formulário (Lei n.º 74/98, de 11 de novembro), a Nota Técnica sugere um

aperfeiçoamento do título para: Grandes Opções do Plano para 2020. Nesta fase do processo legislativo a

proposta de lei em análise não levanta outras questões quanto ao cumprimento da Lei Formulário.

O proponente remeteu a ficha de avaliação prévia de impacto de género, que não suscitou comentários na

Nota Técnica.

Esta proposta de lei foi apresentada em simultâneo com a Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª – Aprova o

Orçamento do Estado para 2020, encontrando-se o seu debate na generalidade agendado para as sessões

plenárias de 9 e 10 de janeiro de 2020.

 Objeto, Motivação e Conteúdo da Iniciativa

Como é habitual, neste início de legislatura, o Governo apresenta Grandes Opções do Plano com o

horizonte da legislatura e em coerência com o Programa do XXII Governo Constitucional, o que, como realça o

Conselho Económico e Social, «constitui um bom princípio para a credibilidade e legitimidade políticas da

estratégia de desenvolvimento económico e social».

Enquadrando-se numa «política económica e social sustentada no crescimento e na melhoria dos

rendimentos e das condições sociais dos portugueses», as Grandes Opções do Plano para 2020-2023

adotam, no seu artigo 3.º, quatro agendas estratégicas e quatro domínios transversais de intervenção.

Os quatro desafios estratégicos constantes no Programa do Governo encontram-se refletidos nas agendas

estratégicas que organizam e orientam as Grandes Opções do Plano, a saber:

a) Alterações climáticas e valorização dos recursos;

b) Sustentabilidade demográfica e melhor emprego;

c) Menos Desigualdades e um território mais coeso;

d) Transição digital e uma sociedade da inovação.

Em linha com os eixos de «boa governação» definidos no Programa de Governo, as Grandes Opções do

Plano para 2020-2023 integram ainda compromissos e políticas nos seguintes domínios transversais de

intervenção:

a) Valorização das funções de soberania;

b) Aperfeiçoamento da qualidade da democracia;

c) Política orçamental estável e credível;

d) Melhoria da qualidade dos serviços públicos e das infraestruturas.

Como realça a Nota Técnica, que se anexa ao presente parecer, algumas destas medidas «dão

continuidade às já previstas em GOP de anos anteriores, prosseguindo e/ou reforçando medidas em curso,

que se iniciaram este ano ou em anos precedentes.» Todavia, a Nota Técnica refere ainda que ganham

ênfase, como agendas estratégicas, o combate às alterações climáticas e a transição digital, e como domínios

transversais, a valorização das funções de soberania, a qualidade da democracia e a qualidade dos serviços

públicos e das infraestruturas.

Estas Grandes Opções do Plano assentam numa «estratégia de sustentabilidade de longo prazo» baseada

«[n]a recuperação da confiança, [n]a robustez das finanças públicas, [n]a dinamização da atividade económica

e [n]o relançamento do emprego» e «orientada para o crescimento económico sólido, para a promoção do

investimento, das exportações e da criação de emprego, assegurando a estabilidade do sistema financeiro e

das finanças públicas, conseguindo-se também o reforço da coesão económica e social no território nacional.»