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9 DE JANEIRO DE 2020

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 Parecer do Conselho Económico e Social (CES)

Nos termos do previsto no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), na Lei n.º 108/91

que regula o CES, nomeadamente o seu n.º 1 do artigo 2.º e na Lei n.º 43/91 (Lei Quadro do Planeamento), o

Governo solicitou um parecer ao CES sobre as Grandes Opções do Plano para 2020.

O parecer do CES deve ser solicitado antes da apresentação da proposta de lei na Assembleia da

República para que seja possível a discussão simultânea com a Proposta de Lei do Orçamento do Estado, de

acordo com a CRP, a Lei n.º 43/91 e a Lei de Enquadramento Orçamental.

O «Parecer sobre as Grandes Opções do Plano para 2020-2023» foi aprovado em plenário do CES a 9 de

dezembro de 2019 e encontra-se anexo à proposta de lei.

Estrutura das GOP e estratégia de desenvolvimento

Como já referido, o CES realça a proximidade das GOP ao Programa de Governo, o que constitui, na

opinião do CES, «um bom princípio para a credibilidade e legitimidade políticas da estratégia de

desenvolvimento económico e social.»

O CES destaca que «a proposta das GOP apresenta uma qualidade superior a documentos anteriores,

pois, explicita, de forma mais clara e legível, (…) a estratégia de desenvolvimento económico e social».

O CES salienta, ainda, que as GOP apresentam «progressos claros» na «concentração dos recursos em

estratégias bem definidas e que reflitam a resolução dos grandes problemas estruturais da economia e da

sociedade portuguesa».

Todavia, o parecer do CES alerta para «a potencial inconsistência entre a política orçamental e a política

de desenvolvimento», para o qual concorrem a falta de referência à política orçamental em si e a reincidente

«ausência do ‘Contexto e Cenário Macroeconómico’» por ainda se encontrar em elaboração.

O CES aponta ainda que, referindo-se estas GOP a um período plurianual, «não havendo qualquer

referência à programação orçamental plurianual, nomeadamente no que se refere ao investimento público, tal

agrava a apreensão do CES sobre a credibilização da estratégia atrás referida e contida na proposta das

GOP».

Assim, o CES recomenda que se assegure a «harmonização» do Orçamento do Estado com as GOP e que

«se crie um processo de monitorização da execução das medidas enunciadas em cada uma das agendas

estratégicas, cujos resultados deverão constar das GOP de cada um dos anos seguintes da legislatura em

curso».

Análise dos «Domínios de intervenção» e das «agendas estratégicas» das GOP

O Conselho Económico e Social afirma, de forma muito clara, a sua opinião de que «deverá haver uma

política mais assumida sobre a valorização do trabalho».

Quanto aos domínios de intervenção transversais, o Parecer do CES sublinha «a continuação do esforço

para a modernização dos serviços públicos», designadamente a preocupação com o atendimento no que se

refere à qualidade à rapidez nos procedimentos, alertando para «a necessidade de que tal prioridade deve ser

desenvolvida e concretizada num quadro de um efetivo processo de negociação coletiva e incorporar a

valorização salarial e das carreiras».

O CES considera ainda que é importante reforçar a «prevenção da corrupção e das consequências deste

fenómeno, como um fator restritivo do desenvolvimento e do crescimento do rendimento (PIB) do País».

O CES realça a descentralização de competências para o poder local como uma «componente importante

da reforma do Estado» mas reitera a importância de «não se repercutir neste nível o subfinanciamento crónico,

e, em alguns casos, agudo, de muitos serviços públicos» e aponta para que a meta nas GOP apenas seja

«possível com a transferência de competências nos setores da educação e da saúde, muito para além do que

se encontra previsto na legislação atual».

Na sua análise o CES «realça a importância das políticas de mitigação das alterações climáticas»,